Quem deve ser indenizado na questão fundiária?
Volto ao tema da polêmica envolvendo a demarcação de terras indígenas.
Essa demarcação passou, expressamente, a ser dever da União Federal de 1988 (artigo 231).
Ficou a cargo da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
É preciso considerar alguns fatores inerentes à ocupação das terras ao longo da história do Brasil.
Nem todo o território do que veio a ser o Brasil era ocupado por povos ditos originais, também denominados de indígenas.
Pode-se afirmar que ocupavam apenas partes desse território.
E a ocupação de determinadas áreas chegou a ser abandonada por motivos diversos, deslocando-se sua população para outras regiões desse território. Cessou, assim, ali essa ocupação tradicional.
Em consequência essas áreas assim desocupadas ficaram livres para ocupação por terceiros (outros indígenas ou não-indígenas).
A história brasileira nos mostra que áreas tradicionalmente ocupadas por tribos indígenas acabaram sendo conquistadas por invasores. Os colonizadores portugueses e outros imigrantes europeus, principalmente..
Surgiram, assim, os primeiros povoados, com suas áreas rurais e urbanas, resultando no que hoje são os inúmeros municípios brasileiros.
Assim, o marco temporal para a demarcação das terras indígenas nem precisa ser o da promulgação da Constituição de 1988. Pois já ocorreu muitos anos antes dessa data, na consolidação da ocupação do território brasileiro por nossos antepassados estrangeiros e seus descendentes.
Logo, essa omissão da União ao deixar de promover a demarcação de terras indígenas tem dois efeitos práticos:
1) o dever de a União Federal indenizar os indigenas (financeiramente ou com novas terras públicas) pelas perdas territoriais sofridas; e,
2) o dever de preservar o direito dos não-indígenas de continuar ocupando essas antigas terras indígenas.
Nunca o inverso, sob pena até mesmo de uma convulsão social e de perdas econômicas e sociais inestimáveis para a nação brasileira.
é231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.