O Supremo absolutismo
O problema atual do Brasil nasce no seio do Supremo Tribunal Federal. E não fora dele.
Ora, nossos direitos fundamentais estão sendo pisoteados por uma composição do STF que se sobrepõe acima de nossa Constituição.
O ativismo político desses ministros, com destaque nos inconstitucionais atos de iniciativa de Alexandre de Moraes, faz descaso de nossos direitos fundamentais.
Estaríamos vivendo em paz se nosso direito ao foro competente, ao juiz natural, ao devido processo legal e a recurso às instâncias superiores estivesse sendo respeitado por esses ministros no STF.
Esses inquéritos e essas ações instaurados e processados diretamente no STF são nulos de pleno direito, como nulas também são as condenações das vítimas desses desmandos.
A alegação de que o STF seja o foro competente para instaurar, processar, julgar e condenar qualquer pessoa carece de supedâneo constitucional.
Essa inconstitucionalidade se estende até mesmo nos casos de pessoas com prerrogativa de foro no STF por desempenho de função.
Isso porque essa prerrogativa não acarreta a perda do direito ao foro competente, do juiz natural.
Norma de direito fundamental prevalece sobre a de direito meramente processual.
Ninguém pode ser privado dessas garantias constitucionais.
Portanto, padecem de manifesta nulidade todos esses processos e ações criminais em andamento ou em que os réus tenham ali sido condenados.
Nos casos ainda pendentes, cabe arguição de nulidade absoluta de foro no STF, e, nos já encerrados, o direito dos condenados a ação revisional no próprio Supremo Tribunal.
Entrementes, recomendo que na PEC do foro dito privilegiado passe também a constar que ao acusado é garantido o direito de opção pelo foro comum junto ao juiz natural.
Esse direito já se acha implícito na exegese da Constituição
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