segunda-feira, julho 14, 2025

Carta aberta Jair Messias Bolsonaro

 Reproduzo aqui o teor do meu video sobre a carta aberta dirigida ao presidente Jair Messias Bolsonaro:

"Prezado Presidente,

Permita-me ser aqui informal.

Sou seu eleitor e admirador.

Compartilhamos dos mesmos sentimentos de amor por Deus, pela família e pela liberdade sob o Estado de Direito Democrático. Como pode ser lido no blog locuslegis.blogspot.com.br, onde publico minhas opiniões desde 2005.

Nos meus atuais 87 anos de idade, sinto-me ainda jovem para defender essas ideias e ideais.

Sou advogado desde 1963, ex-professor de Direito, formado pela USP (Largo de São Francisco em 1962) e pela George Washington University – National Law Center, da Capital norte-americana, como “Master of Comparative Law – American Practice” (de 1970 a 1972). Época em que residi nos Estados Unidos e em que, paralelamente fui também integrante e comentarista da Voz da América em suas transmissões diárias em português para o Brasil. Dos meus cinco filhos, dois nasceram em Washington, DC, e os outros três aqui em São Paulo. Marcello e Gustavo são meus sócios em Prado Garcia Advogados.

Feita essa introdução, passo ao que importa a todos nós, brasileiros que se opõem aos regimes autoritários e mesmo totalitários, incompatíveis com o Estado de Direito.

Vejamos:

O ativismo político atual do Supremo Tribunal Federal tem sido combatido também por mim, como se lê no meu blog.

Mas, mais do que isso, argumento sobre a possibilidade de reverter, no próprio Supremo, a inclusão de pessoas com foro especial por prerrogativa de função e as sem essa prerrogativa, no polo passivo dessas ações penais.

O que recomendo em nada interfere na defesa que os colegas criminalistas vêm fazendo nesses casos.

Desse modo, os réus, ali, passam a ter a alternativa de juntar aos autos do processo uma petição intercorrente, o que pode ser feito a qualquer tempo antes de transitar em julgado eventual sentença condenatória. Ocorrido esse trânsito em julgado, caberia ação revisional com os mesmos fundamentos de direito que exponho nessas minhas petições.

Note-se, nelas, que meus argumentos de fundo constitucional interpretam o foro especial por desempenho de função como um direito do seu “beneficiário”. Não como uma imposição inarredável. Entre uma regra processual e um direito fundamental, prevalece este sobre aquele.

Diante disso, se acha implícito o direito de o réu declinar desse foro especial, para ser julgado no foro competente de primeira instância da Justiça Federal, com todos os direitos à ampla defesa, ao contraditório e aos recursos às instâncias superiores, em que a última seria o Supremo Tribunal Federal.

Some-se a isso que implícito também se acha o dever de o Supremo oferecer ao réu esse direito de opção pelo foro natural, sob pena de nulidade processual absoluta em deixando de fazê-lo.

Pode até parecer ingênuo esperar que o Supremo, na sua atual composição, venha a julgar procedente esse pleito. Mas, como ferrenho defensor do Estado de Direito, prefiro não me omitir nesse afã. A omissão já seria, em si mesma, a derrota consentida.   

Boa sorte a todos nós, defensores da liberdade e da democracia.

Fica aqui meu forte abraço.

Cordialmente,

Plínio Gustavo Prado-Garcia"