terça-feira, outubro 27, 2020

O ditador

Como é fácil ser um ditador. No governo ou fora dele.

Basta não respeitar os direitos individuais. 

O ditador nem precisa estar imbuído de tendências ideológicas. 

Basta impor sua vontade ou sua decisão.

Ideologia ou não jamais pode servir de pretexto para atos ditatoriais.


sábado, outubro 24, 2020

A importância do voto na escolha dos candidatos

 

Você acha correto que alguém invada sua propriedade para nela se instalar, ao argumento de que esteja apenas a ocupá-la?

Você acha que deve deixar o invasor ali ficar?

Você considera importante o direito de propriedade e a defesa desse direito?

Seria possível ordem social onde o direito de propriedade não seja respeitado?

Pois bem, quem agita a bandeira do suposto direito de desrespeito à propriedade alheia deve ser considerado e tratado como infrator da lei e por isso processado penalmente.

De nada adianta a essas pessoas a alegação de que façam parte de um movimento social. Pois se assim for, esse movimento social será um movimento ilegal. Ademais, “movimento social” não é autor de nada. Autores são os seus integrantes, pessoas físicas, que agem à margem da lei e da ordem.

Invasores  ou incentivadores de invasões e, assim, verdadeiros bandidos, não merecem o apoio das pessoas de bem, que trabalham para manter suas famílias e seus bens. São usurpadores dos direitos alheios, ao argumento de que buscam realizar “justiça social”.

Esses usurpadores querem que você deixe a mesa pronta para ali se alimentarem. E sua cama pronta, para nela repousarem.  Querem de tudo tirar vantagem. Não são pessoas que se esforçam para sua auto-sustentação.  

São inimigos da livre iniciativa. E invejosos diante de quem, pela livre iniciativa, tenha conseguido independência financeira e sucesso patrimonial.

A linha política dessas pessoas é a do socialismo, como se essa ideologia fosse capaz de igualar as pessoas no plano econômico, sabido que isso resultaria em um nivelamento social por baixo. Ser rico e bem sucedido não é crime.  Muito pelo contrário, principalmente onde o regime político e econômico incentive o aumento da classe média.

O socialismo ocasiona a miséria. E não o contrário.  A livre iniciativa, sob um regime de liberdade de empreender, traz prosperidade.

Leve isso em conta, no momento de eleger os candidatos em qualquer eleição.  

 

 

quinta-feira, outubro 15, 2020

O caso André do Rap e Supremo Tribunal Federal

 É simplesmente surreal o que ocorreu nesse caso.

Culpa de quem? Certamente não apenas do ministro Marco Aurélio, que aplicou l a lei na sua literalidade.

Se a lei processual penal não impusesse prazo para a duração da prisão provisória, ainda assim não se poderia aceitar que uma prisão preventiva ou provisória, sem condenação judicial,  pudesse ser convertida em prisão por prazo indefinido.

Ora, se um condenado em segunda instância penal tem o direito à liberdade enquanto ainda possa recorrer ao Superior Tribunal  de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal (o quais  jamais têm autorização constitucional para rever fatos do processo), como se poderá admitir uma prisão preventiva ou provisória que prevaleça  “ad infinitum”?

O problema  assim tem dupla causa: o absurdo constitucional de considerar inocente quem já, sem qualquer falha processual, tenha sido condenado a partir dos fatos provados no processo.

A presunção de inocência é tema relacionado com a prova processual a favor ou contra o réu ou acusado. Se a favor dele, a sentença ou o acórdão do Tribunal resultará na sua absolvição.

Inversamente, na sua condenação. E, evidentemente, no início da pena a que condenado tenha sido.

A segunda causa desse problema está exatamente na lei processual penal, ao impor ao juiz o dever de libertar o detido sob detenção provisória se não for renovada em 90 dias sua ordem de prisão.  Ora, o juiz tem de cumprir a lei. Se esse prazo passou “in albis”, o detido deverá ser libertado.

Desse modo, esse novo dispositivo da lei pena processual, aprovado pelo Congresso Nacional, precisaria ser revogado.

Aguardamos, também, a aprovação da PEC para permitir-se o cumprimento imediato da pena de prisão dos condenados em segunda instância, que, sem efeito suspensivo do cumprimento da pena, teriam assegurado o direito de recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, para as hipóteses de nulidades processuais ou cerceamento ao direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

sexta-feira, outubro 02, 2020

The Brazilian apartheid

Racism has been officially instituted in Brazil by legal norms and by decisions of the Supreme Court by means of the imposition of racial quotas on the grounds that a historic reversal of the slavery that prevailed in this country would be necessary.

The Brazilian Federal Constitution establishes that all individuals are equal before the Law. This makes sense because otherwise discrimination among individuals would result therefrom on whatever grounds which could come about.

Laws allowing racial quotas are discriminatory. They make absolutely no sense. Mainly because they are based upon the difference between individuals  on the grounds of their race or the collor of their skin.

No one is to be blamed for not having an African ancestry, with dark skin. As no one is to be blamed too for not being white or oriental.

The advancement of court decision in favor of the racial discrimination is leading Brazil to a real apartheid, where those with their legitimated rights to equal treatment before the law are being disregarded because they are not negroes.

The “politically correct” line of thought may not be accepted as an argument for the violation of the constitutional guarantee that all individuals are equal before the law. 

We may ask if the Brazilian Supreme Court in its present composition knows how to read the Constitution.

With you, reader, the answer.


O “apartheid” brasileiro

O racismo foi instituído oficialmente no Brasil pelas leis e decisões do Supremo Tribunal Federal a partir da instituição de cotas raciais sob o argumento de que seria necessário um resgate histórico decorrente da escravidão havida neste nosso país.

A Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei. O que faz sentido, pois se assim não for, haverá a discriminação entre as pessoas, sejam por quaisquer motivos que possam ser suscitados.

As leis sobre cotas raciais são discriminatórias. Não fazem sentido algum, principalmente pelo fato de que trazem no seu fundamento a diferença entre as pessoas, por motivo de raça ou de cor da pele.

Ninguém tem culpa por não ter origem africana, de pele escura, como ninguém tem culpa por não ser branco ou oriental.

O avanço das decisões judiciais a favor da discriminação racial está levando o Brasil a um verdadeiro “apartheid”, em que os preteridos nos seus legítimos direitos de tratamento igualitário perante a lei são os não negros.

O “politicamente correto” não pode servir de argumento para violar-se a garantia constitucional de que todos são iguais perante a lei.

Será que o Supremo Tribunal Federal, na  sua atual composição, sabe ler a Constituição?

Com você, leitor, a resposta.