domingo, julho 13, 2025

Eduardo Bolsonaro como nova vítima do ativismo político do STF

 

Já escrevi que o denominado inquérito do fim do mundo, de número 4.781, instaurado diretamente no Supremo Tribunal Federal padece de nulidade absoluta. E, do mesmo modo, as condenações penais de manifestantes de 8 de janeiro de 2023 em Brasilia.

Essa nulidade absoluta decorre, também, do fato de que essas vítimas nem mesmo são detentoras da prerrogativa de foro por desempenho de função para serem processadas e julgadas no STF.

Nulidade essa que pode ser arguida até mesmo pelos detentores do direito ao foro privilegiado no STF.

Como tenho argumentado, uma norma processual não prevalece sobre um comando, um princípio, um direito fundamental assegurado pela Constituição.

Carece de legalidade e de constitucionalidade todo ato judicial, mesmo quando praticado por ministros do Supremo Tribunal, quando viole direitos fundamentais.

Essa arguição de nulidade absoluta pode ser feita em qualquer fase do processo, antes da sentença condenatória. Nos casos das condenações já encerrados, caberá ação revisional no próprio STF para o fim de ser declarada e reconhecida sua inconstitucionalidade.   Poderá a vítima reclamar até mesmo reparação financeira.

Pondere-se, ainda, que o Procurador Geral da República (PGR) tem competência para apresentar denúncias junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

E, nesses casos, as denúncias contra essas pessoas sem foro por desempenho de função nunca poderiam   ter sido submetidas ao Supremo Tribunal Federal.

Já, aos detentores do direito ao foro privilegiado, fundamentos jurídicos constitucionais e doutrinários também há para arguirem a nulidade dessas ações contra suas pessoas. Um aparente benefício processual não prevalece sobre o fundamental direito ao juiz natural, à ampla defesa e aos recursos às instâncias superiores.

E essa linha de raciocínio se aplica a favor das vítimas das decisões políticas e injurídicas da atual composição do Supremo Tribunal Federal.

A perseguição que ora se inicia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro junto ao STF se insere no âmbito dessa nulidade processual. Recomendo que seu advogado venha a fazer essa arguição nos autos do processo.