sexta-feira, setembro 17, 2021

IGUALDADE E ISONOMIA


Neste curto artigo, buscarei demonstrar a diferença entre os institutos jurídicos da igualdade e da isonomia como princípios garantidos pela Constituição Federal.

Podemos dizer que o princípio constitucional da igualdade é gênero, do qual a isonomia é espécie.

Na sua amplitude, o princípio de igualdade se faz em contexto mais amplo do que o da isonomia. Assim, impede a discriminação entre pessoas, na medida em que as põe em igualdade perante a lei.

Já, na isonomia, há, necessariamente, discriminação em razão das particularidades de cada caso. Vale dizer, que a lei pode permitir que pessoas possam ter diferente tratamento legal, por categorias.

A isonomia se aplica também à necessidade de tratamento diferenciado diante de situações entre si distintas. Ora, a igualação entre si de situações entre si distintas tem efeitos jurídicos negativos sobre as pessoas a elas relacionadas ou sobre seu patrimônio.

No âmbito tributário, sobressai que rendimentos de igual valor devem ser tributados sem discriminação. A isonomia se faz aí entre os respectivos valores. E não entre as pessoas de seus titulares. Mesmo porque o tributo recai sobre o valor do rendimento e não sobre a pessoa que a lei estabelece como contribuinte para efeitos de seu pagamento ao erário.  Nesse cotejo, o menor percentual do tributo que seja exigido de um dos contribuintes deverá ser também aplicado na cobrança que se faça do outro.

Em outras palavras, o imposto de renda incidente sobre rendimentos de profissionais autônomos, exigido pela Tabela Progressiva e recolhido pelo Carnê Leão, não poderá ser maior do que aquele incidente sobre rendimentos de igual valor quando recebidos por pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido.

Valores entre si iguais devem ser igualmente tributados, prevalecendo aí o de carga menor como parâmetro nessa incidência tributária.

quinta-feira, setembro 16, 2021

Terras Indígenas e o STF

Conforme noticiado sobre o julgamento ora suspenso do marco temporal em terras indígenas, o ministro Fachin assim se manifestou em seu voto:

"as atrocidades causadas aos índios desde 1500", por meios violentos e obscuros, para incentivar a abertura de terras para ocupação do interior do país, tornando [tomando] à força terras indígenas: "como poderia a ordem constitucional de 1988 (...) legitimar a obtenção das terras indígenas por meio da violência, desqualificando o direito dessas comunidades?"

Respondemos: Na falta do "marco temporal" e considerando que os índios eram os habitantes originais do que veio a ser o Brasil, se não houver esse marco temporal, teremos todos nós (não índios) de sair deste nosso País. Que também se tornou dos índios, como cidadãos brasileiros que são. E dos descendentes de escravos africanos. Qual o outro país que Fachin recomendará para nos receber como refugiados e asilados? Que país iria receber 215 milhões de brasileiros?  Sem o marco temporal, não haverá fim às pretensões indígenas de “retomada de suas terras”! Onde fica a ocupação tradicional do Brasil pelos descendentes dos portugueses e outros nacionais, inclusive africanos, que aqui aportaram e constituíram suas famílias, inclusive miscigenando com índios aculturados e catequizados ou não; com os descendentes de escravos africanos, que foram seguindo nossas tradições cristãs, e o que veio a ser a colonização do País, com suas propriedades urbanas e rurais, suas cidades e suas fazendas suas tradições? As quais, hoje, com o agronegócio, alimentam o mundo.

Em suma, se inadmitido o marco temporal, teremos certamente um clima de insegurança jurídica, de depressão, de convulsão social, de mortes e suicídios e até mesmo de resistência armada. E a culpa recairá sobre a atual composição do Supremo Tribunal Federal. Cujos integrantes poderão até mesmo ser responsabilizados pela morte de indígenas e não indígenas em conflitos fundiários.

Isso certamente é do interesse de potências estrangeiras objetivando a ruína de nosso país e do agronegócio brasileiro, a  divisão da Amazônia, a quebra da soberania nacional, etc. Queremos isso para nosso Brasil?