sábado, abril 27, 2024

Carga previdenciária setorial sobre folha de salários poderá ser reduzida

Segundo determina o artigo 195, inciso I, letra “a” da Constituição Federal, a seguridade social a cargo do empregador recai sobre a folha de salários e também sobre a receita ou faturamento e o lucro.

A elevada carga previdenciária incidente sobre a folha de salários vinha sendo minorada nos últimos anos via contribuição diferenciada para determinados setores da economia.

Essa contribuição diferenciada foi mantida pelo Congresso Nacional em 2023, mas dois fatos supervenientes ocorreram: veto presidencial e derrubada do veto. Quando tudo parecia resolvido, o governo Lula ingressa no Supremo, onde seu antigo advogado e ora ministro Cristiano Zanin defere pedido de liminar, suspendendo a eficácia dessa lei.

Com isso, os setores empresariais em questão se vêem afetados com o consequente e elevado risco de demissões de empregados e majoração de preços de seus produtos. O que, ademais, contribuirá para o aumento dos índices inflacionários.

A solução

Sirvo-me deste artigo para propor uma solução para esse problema.

Recomendo uma nova Emenda Constitucional para acrescentar ao artigo 195, I, da Constituição mais um parágrafo, de número 20:

“§ 20. A alíquota da contribuição do Inciso I, alínea “a” do caput, sobre a folha de salários, poderá ser reduzida por Lei ou substituída por adicional sobre o faturamento para os setores empresariais que estipular.”

Que o Congresso Nacional faça, agora, sua parte.


segunda-feira, abril 01, 2024

Pensamento

 É, meus amigos. O positivismo é a desconsideração do direito natural.

A lei posta prevalece sobre tudo que não esteja nela contemplado.

Seu direito fica restrito aos termos da lei ou de como ela é interpretada contra você.

As ditaduras são positivistas. Mesmo as togadas.