sexta-feira, julho 04, 2025

O STF pode se salvar

Espero que sim.

Basta reconhecer e aceitar argumentos que mostrem a seus ministros suas limitações constitucionais ao poder-dever de julgar e decidir.

Noutras palavras, ninguém se pode pôr acima dos princípios, preceitos e normas constitucionais.

A instauração de inquéritos com base no seu regimento interno por fatos ocorridos fora de suas instalações padece de nulidade absoluta. Como no chamado inquérito do fim do mundo.

Do mesmo modo, sobrevém a inconstitucionalidade das ações e condenações penais relacionadas com as manifestações de 8 de janeiro de 2023 em Brasília e as atuais ações contra os acusados por alegada trama golpista. De um golpe não ocorrido.

Mas será possível que os atuais ministros do STF reconheceriam a inconstitucionalidade e nulidade desses casos?

Entendo haver fundamentos válidos para tanto.

E esses fundamentos não são de nível infra-constitucional. Que se resolvam com base em argumentos de ordem inerente ao Direito Penal, por mais brilhante que seja o desempenho dos ilustres advogados criminalistas.

O fato é que basta uma simples (mas bem fundamentada) petição intercorrente para ser juntada aos autos desses processos ainda em andamento. Ou, no caso dos já encerrados, a ação revisional.

Note-se que a incompetência funcional do Supremo Tribunal Federal para instaurar ali, diretamente, essas ações deflui de adequada interpretação da própria Constituição Federal.

Parto, então, do fato de que o foro por desempenho de função junto ao Supremo Tribunal Federal é um direito do acusado. Não o contrário. E que não se aplica a ex-ocupantes nem a terceiros, por falta de autorização constitucional nesse sentido. Por analogia, isso favoreceria os processados e condenados de 8 de janeiro de 2023.

Não se diga que o Supremo já tenha decidido em desfavor do que proponho.

Ouso afirmar que suas anterioes decisões sobre essa questão podem ser revistas em favor das vítimas desse ativismo judicial.

Com novos fundamentos de hermenêutica constitucional.

Fica aqui essa minha recomendação.