Composição do Tribunal Superior Eleitoral precisa ser alterada
Inicio este artigo com uma pergunta: Ministros do Supremo Tribunal Federal devem integrar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)? Minha resposta é negativa. Passo a explicar os motivos desse entendimento.
É fato que três desses ministros cumulam periodicamente suas funções de julgadores no STF com as de juízes no TSE.
Como Corte Constitucional, o STF está no ápice do Poder Judiciário brasileiro. O STF é e deve ser o guardião da Constituição.
Exatamente por isso, seus integrantes devem ficar restritos à defesa da Constituição, vedando e reformando todas e quaisquer decisões das instâncias inferiores violadoras de nossos direitos fundamentais.
Por sua vez, o TSE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre outros do mesmo nível hierárquico, têm sua competência jurisdicional restrita nos termos da vigente Constituição Federal como Cortes infraconstitucionais, para assegurar o respeito às normas legais infraconstitucionais vigentes no país.
Salvo no que diz respeito ao TSE, não consta que ministros do STF tenham de acumular suas funções com as de juízes dessas cortes infraconstitucionais.
E não há razoabilidade no se permitir que essa acumulação de funções ocorra no âmbito do TSE.
Mais ainda quando os mesmos ministros do STF, integrando também o TSE, tenham de decidir no STF questão que já tenham votado na condição de juízes desse mesmo TSE.
Atualmente, o TSE é composta por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. Segundo consta, a rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.
O TSE tem, atualmente, como presidente e vice, ministros oriundos do STF. A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é exercida por um ministro do STJ.
Exatamente para evitar esses possíveis conflitos jurisdicionais, já recomendei emenda constitucional determinando que os cargos dos sete ministros efetivos e seus substitutos no TSE passem a ser preenchidos por quatro advindos do STJ e por três representantes da classe dos juristas.
Dos quatro oriundos do STJ, um deles seria o Presidente, outro, o Vice-Presidente. Dos dois remanescentes, um deles atuaria como Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e o quarto, apenas como ministro, junto com os outros três representantes da classe dos juristas.
Em sendo acolhidas essas minhas sugestões, acredito que asseguraremos maior imparcialidade nas decisões do TSE, que poderiam, em sendo o caso, ser reformadas pelo STF, com plena isenção de seus ministros.
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