quinta-feira, fevereiro 08, 2018

Fazenda Nacional bloqueia bens de contribuintes



A prevalecer nova medida legal no campo tributário, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá ter seus bens tornados indiscriminadamente indisponíveis pela Fazenda Nacional, sem autorização judicial ou direito ao contraditório, sob mera presunção de má-fé.
Essa possibilidade foi aberta pelo artigo 25 da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Funrural.
O dispositivo questionado determina que, após inscrição do débito na dívida ativa da União, o devedor que não fizer o pagamento em até cinco dias poderá ter seus bens bloqueados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dada sua manifesta inconstitucionalidade, recomendamos o ajuizamento de ação apropriada pelos  clientes e contribuintes porventura com supostas dívidas inscritas nos cadastros fiscais da Fazenda Nacional.
O PSB e algumas entidades de classe já ingressaram no Supremo com ações diretas de inconstitucionalidade.