domingo, junho 19, 2022

Ações no STF sobre "fake news" podem ser automaticamente extintas

 No meu artigo anterior cuidei dos abusos perpetrados por ministros do STF contra a liberdade de expressão. E, ali, recomendei um remédio consistente em Emenda Constitucional para incluir dois incisos ao artigo 5o., e um outro ao parágrafo único do artigo 95, sobre o que é vedado aos magistrados em geral.

Noto agora a apresentação de proposta de EC numa tentativa de conter os efeitos desses abusos "a posteriore", transformando o Congresso Nacional numa instância revisora de decisões do STF.

Isso não me parece adequado, exatamente por que tenta sanar um mal que minha proposta de EC busca evitar. Pelo simples fato de que as decisões inconstitucionais do STF, abrindo processos sob a alegação de atos antidemocráticos caracterizados por "fake news", seriam antecipadamente vedados e os casos em andamento automaticamente extintos.

Reconduzo o leitor a esse meu artigo anterior, confirmando minhas recomendações.



quarta-feira, junho 08, 2022

A proteção do direito de crítica

 Diante do ativismo judicial da maioria dos atuais membros do Supremo Tribunal Federal, verifica-se verdadeiro abuso do poder de julgar, em detrimento de direitos fundamentais de todos nós.

                Já afirmamos que o direito de expressão abrange o direito de opinião, o direito de crítica e mesmo o direito de proferir o que se possa considerar inverdade, atualmente qualificada de  “fake news”.

                Não há fundamento constitucional nem legal para tribunal algum retirar direitos individuais, cassar mandatos eleitorais, ordenar a prisão de pessoas, bloquear contas bancárias, impedir o recebimento de proventos e patrocínios financeiros, cancelar plataformas de internet sob o argumento de divulgarem notícias que possam ser qualificadas de inverídicas.

                Exatamente por isso, sugiro emenda à Constituição Federal para nela constar, no seu artigo 5º, mais dois incisos:  

                “Ninguém será privado do direito de crítica ou processado por fazer declarações que não correspondam à verdade dos fatos, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria.”

                “Será nula de pleno direito a decisão administrativa ou judicial ofensiva à liberdade de expressão e de crítica exercida por quaisquer meios de comunicação.”

Aprovada essa Emenda Constitucional, também serão extintos todos os processos em trâmite no STF e no TSE, baseados em alegações de divulgação de “fake news”.    

Podemos, nessa mesma EC acrescentar ao parágrafo único do artigo 95 da Constituição (sobre atos vedados ao juiz de qualquer instância ou tribunal) um outro inciso (VI) nestes termos:

    "VI - sob pena de destituição, manifestar-se fora dos autos, e intervir politicamente em quaisquer dos outros dois Poderes da República."