quinta-feira, junho 26, 2025

Acelere e amplie o aproveitamento de créditos tributários de PER/DCOMP e ICMS

 Sua empresa tem créditos de PER/DCOMP e de saldos credores acumulados de ICMS?

Quer esperar anos e anos para o seu aproveitamento ou prefere reduzir  esses prazos?

Sabe que pode dar a seus créditos outras destinações?

Gostaria de aproveitá-los, por exemplo: na cessão e transferência a terceiros; na integralização do capital social de outras sociedades novas ou já existentes, sem limitações legais; na quitação de dívidas, entre outras possíveis hipóteses?

Sim, isso é possível.

Nova tese tributária de Prado Garcia Advogados, baseada em fundamentos jurídicos ainda sem precedentes judiciais, conduz a essa possibilidade.

Para tanto, basta um mandado de segurança preventivo, sem risco de condenação em honorários de sucumbência.

Acham-se presentes os fundamentos jurídicos para a concessão de liminar, sua manutenção por sentença e confirmação final.

Ler nosso anterior artigo de 24 de maio neste blog, com mais detalhes.

Para mais informações, contate advocacia@pradogarcia.com.br; WhatsApp +55.11.999697600 ou nosso telefone +55.11.32428799.