Acelere e amplie o aproveitamento de créditos tributários de PER/DCOMP e ICMS
Sua empresa tem créditos de PER/DCOMP e de saldos credores acumulados de ICMS?
Quer esperar anos e anos para o seu aproveitamento ou prefere reduzir esses prazos?
Sabe que pode dar a seus créditos outras destinações?
Gostaria de aproveitá-los, por exemplo: na cessão e transferência a terceiros; na integralização do capital social de outras sociedades novas ou já existentes, sem limitações legais; na quitação de dívidas, entre outras possíveis hipóteses?
Sim, isso é possível.
Nova tese tributária de Prado Garcia Advogados, baseada em fundamentos jurídicos ainda sem precedentes judiciais, conduz a essa possibilidade.
Para tanto, basta um mandado de segurança preventivo, sem risco de condenação em honorários de sucumbência.
Acham-se presentes os fundamentos jurídicos para a concessão de liminar, sua manutenção por sentença e confirmação final.
Ler nosso anterior artigo de 24 de maio neste blog, com mais detalhes.
Para mais informações, contate advocacia@pradogarcia.com.br; WhatsApp +55.11.999697600 ou nosso telefone +55.11.32428799.
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