quinta-feira, junho 12, 2025

Como anular a censura togada

Por maioria de votos, os atuais ministros do Supremo Tribunal acabam de instituir a censura no Brasil.

O argumento estaria na suposta necessidade de regulação das plataformas de internet, como se isso fosse do interesse geral da nação.

É certo que o inferno está cheio de boas intenções. Mas nesse caso, evidencia-se até mesmo a inexistência de que haja nisso qualquer intenção aceitável. 

Ora, a liberdade de expressão decorre do direito natural. Não advém de lei alguma. E a censura é ato incompatível com essa inquestionável liberdade.

Problema de extrema gravidade está mais ainda na censura prévia, quando se a compara com a censura
"a posteriore". 

Ninguém deve ficar submetido a qualquer tipo de censura.

A vedação da censura na  vigência da atual Constituição Federal é determinada no seu artigo 220.

Nessa sua decisão, os ministros do Supremo (prefiro não  dizer que seja o Supremo) incorreram em dois abusos. 

Decidiram alterar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, onde nada havia de inconstitucional. Nisso, agiram como se fossem legisladores.

Ofenderam a vedação constitucional à censura, sem terem respaldo constitucional para tanto.

Ficam aqui estas perguntas:

1.- Decisão do Supremo ofensiva a preceito constitucional pode ser tida por válida e eficaz?

2.- Pode ser reformada pelo Congresso Nacional?

3.- Se o for, poderá ser derrubada pelo Supremo.

Tentarei respondê-las como segue:

Não pode ser tida  por válida nem eficaz, por ser nula de pleno direito.

Pode, sim, ser reformada pelo Congresso Nacional.   

Haverá abuso de poder se vier a ser reformada subsequentemente pelo Supremo.

Levanto outra questão: É possível conter a censura no Brasil?.

Sim! Advenha de onde vier. Principalmente se originária no âmbito da Corte Suprema deste nosso País.

Como conseguir essa proteção contra o arbítrio?

Basta haver interesse e decisão do Congresso Nacional, que tem o poder de emendar a Constituição.

Note-se a redação do parágrafo § 2º do artigo 220 da Constituição:

"§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."

Bastaria emenda constitucional acrescentando aí "sendo nula de pleno direito sua imposição, respondendo o autor com a perda do cargo que ocupe e pelo crime de abuso de autoridade,"

Que se manifeste o Congresso Nacional.



ato