Como anular a censura togada
Por maioria de votos, os atuais ministros do Supremo Tribunal acabam de instituir a censura no Brasil.
O argumento estaria na suposta necessidade de regulação das plataformas de internet, como se isso fosse do interesse geral da nação.
É certo que o inferno está cheio de boas intenções. Mas nesse caso, evidencia-se até mesmo a inexistência de que haja nisso qualquer intenção aceitável.
Ora, a liberdade de expressão decorre do direito natural. Não advém de lei alguma. E a censura é ato incompatível com essa inquestionável liberdade.
Ninguém deve ficar submetido a qualquer tipo de censura.
A vedação da censura na vigência da atual Constituição Federal é determinada no seu artigo 220.
Nessa sua decisão, os ministros do Supremo (prefiro não dizer que seja o Supremo) incorreram em dois abusos.
Decidiram alterar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, onde nada havia de inconstitucional. Nisso, agiram como se fossem legisladores.
Ofenderam a vedação constitucional à censura, sem terem respaldo constitucional para tanto.
Ficam aqui estas perguntas:
1.- Decisão do Supremo ofensiva a preceito constitucional pode ser tida por válida e eficaz?
2.- Pode ser reformada pelo Congresso Nacional?
3.- Se o for, poderá ser derrubada pelo Supremo.
Tentarei respondê-las como segue:
Não pode ser tida por válida nem eficaz, por ser nula de pleno direito.
Pode, sim, ser reformada pelo Congresso Nacional.
Haverá abuso de poder se vier a ser reformada subsequentemente pelo Supremo.
Levanto outra questão: É possível conter a censura no Brasil?.
Sim! Advenha de onde vier. Principalmente se originária no âmbito da Corte Suprema deste nosso País.
Como conseguir essa proteção contra o arbítrio?
Basta haver interesse e decisão do Congresso Nacional, que tem o poder de emendar a Constituição.
Note-se a redação do parágrafo § 2º do artigo 220 da Constituição:
"§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."
Bastaria emenda constitucional acrescentando aí "sendo nula de pleno direito sua imposição, respondendo o autor com a perda do cargo que ocupe e pelo crime de abuso de autoridade,"
Que se manifeste o Congresso Nacional.
eà
ato
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home