Foro privilegiado no STF - Possibilidade de Anulação
Serve esta publicação para levar ao conhecimento de todos os réus em ações penais diretamente contra eles instauradas no Supremo Tribunal Federal sob o denominado "foro privilegiado" o seguinte:
1. O foro por prerrogativa de função ou por ocupar mandato eletivo é uma exceção à regra geral da ampla defesa e dos recursos legalmente cabíveis.
2. Há abalizados fundamentos jurídicos para o réu anular o processo contra sua pessoa no próprio STF.
3. Para alcançar esse objetivo, se faz necessário apenas uma petição bem fundamentada a ser juntada nos autos da ação penal no Supremo.
4. Os fundamentos jurídicos que apresentamos ainda não foram objeto de julgamento no STF.
5. Trata-se de tema novo.
6. Não é preciso revogar a procuração outorgada a seu advogado criminalista no STF. Basta substabelecimento com reserva de poderes.
7. Se não conseguirmos êxito nessa iniciativa, o processo contra o réu no STF prosseguirá como se não houvesse sido suscitada nossa nova tese.
8. Inversamente, se acolhida e provida, a ação terminará com resultado favorável ao réu.
Ficamos à disposição dos interessados para prestar-lhes esse serviço profissional.
Contate-nos pelo e-mail advocacia@pradogarcia.com.br ou pelo WhatsApp +55.11.999697600
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