domingo, janeiro 07, 2024

O oito de janeiro em Brasília - Fato evitável

A invasão de prédios públicos no oito de janeiro de 2023 em Brasília não pode ser tratada como tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito no País.

É preciso distinguir os fatos. De um lado, o legítimo direito de manifestação popular. De outro, os condenáveis atos depredatórios de patrimônio público.

O Estado de Direito no Brasil atual vem sendo violado nos últimos anos por uma composição do Supremo Tribunal marcada por inequívoco ativismo judicial. Esse ativismo iniciou-se quando o Supremo impediu o então Presidente da República de nomear Alexandre Ramagem como chefe da Polícia Federal; seguiu-se com a instauração do famigerado Inquérito das "fake news" (o denominado Ïnquérito do Fim do Mundo), com a perseguição infligida a políticos e não políticos (jornalistas, comentaristas políticos, bloqueiros, articulistas na internet ou fora dela), impondo-lhes penas restritivas de direito sem o direito  ao devido processo legal, ao juiz natural (no foro competente), à ampla defesa e ao contraditório.

Em outras palavras, esses ministros do STF, no assim agirem, se puseram acima e contra suas próprias limitações constitucionais ao poder de administrar a justiça.

REPULSA

Esse estado de coisas tem gerado profunda repulsa no seio da sociedade brasileira, por entender que houve verdadeiro golpe judicial contra nossos direitos fundamentais. Golpe contra a democracia.

Tornou-se crime (sem lei) criticar o sistema  eleitoral, sempre que se pôs e ainda se põe em dúvida a utilização de máquinas eletrônicas de votação, que, em si não são, e nada têm de urnas eleitorais. Pois apenas estas permitem a aferição dos votos nela depositados. Criticar esse sistema ao argumento de que os votos digitados teriam de ser acompanhados de comprovação impressa e, asssim, aferível, passou assim a ser tratado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com corroboração pelo STF, como crime eleitoral ou mesmo como crime contra a democracia.

Dizer que a eleição presidencial de 2022 foi eivada de vícios passou a ser considerado como ofensa ao Estado Democrático de Direito, pelo TSE e pelo STF. 

NÃO A DITADURAS

É evidente o repúdio de todos os brasileiros amantes da liberdade e da democracia a qualquer forma de ditadura. Não importa de onde venha. De onde se origine. De grupos ou forças políticas armadas, de entidades militares ou de ditadores togados.

As manifestações pacíficas diante dos quartéis em Brasília no 8 de janeiro de 2023 eram uma reclamação contra o desrespeito do Estado Democrático de Direito originado com os atos inconstitucionais perpetrados no seio do TSE e, principalmente, do STF, no seu exacerbado ativismo judicial.

FATOS EVITÁVEIS

A manifestação popular e pacífica do 8 de janeiro de 2023 em Brasília poderia pacificamente  ter terminado se os comandantes dos quartéis houvessem declarado publicamente que não haveria qualquer intervenção militar contra os poderes constituídos da República. Bastaria que recomendassem aos manifestantes o retorno às suas casas.

Já, os atos de invasão e depredação ali ocorridos não podem ser confundidos com os atos pacíficos dos demais manifestantes. Foram atos ilegais e condenáveis nos termos das leis vigentes. Mas nunca seriam da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal para ali instaurar inquéritos, julgamentos e para impor condenações aos infratores. E menos ainda a pacíficos manifestantes.

CULPA RECÍPROCA

Há verdadeira culpa recíproca dos baderneiros e das autoridades que não impediram esses atos de baderna e depredação.

Tudo indica que a omissão dessas autoridades era do seu interesse para corroborar a alegação de que se tratava de golpe contra a democracia.  

Todavia, o golpe que aflige nosso Brasil atual, lamentavelmente, continua tendo origem no abuso de poder perpetrado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ao se sobrepor aos nossos direitos individuais albergados sob a vigente Constituição Federal.