Ocupação de terras não demarcadas pela União
Sustento a tese de que a ocupação fundiária advém do direito natural. Nascemos neste planeta que ocupamos. E não em qualquer outro, ainda.
A ocupação fundiária decorre do contexto histórico e, portanto, temporal. Assim, terras livres de ocupação podem vir a ser ocupadas por seres humanos. Ou também, posteriormente, por eles desocupadas.
Nossa atual Constituição Federal considera como indígenas as terras demarcadas pela União,via FUNAI.
Não se justifica que a União, em mais de 500 anos de Brasil, ainda não tenha cumprido seu dever constitucional para essas demarcações. Deve, assim, respeitar as ocupações já consolidadas por nós, brasileiros de origem "estrangeira" (não indígenas).
Logo, somente terras livres de ocupação por não indigenas poderão ser demarcadas como terras indigenas. Não indígenas não podem ter menos direitos do que os a indígenas atribuídos, pois, constitucionalmente, todos são iguais perante a lei.
E assim deve ser por imperativo de ordem social.
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