sexta-feira, dezembro 15, 2023

Como conter a ditadura da toga

Para contermos a ditadura da toga, não precisaremos de quaisquer armas, de nenhuma revolução. Nem mesmo de promover o impeachment de quaisquer dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A solução está em emendar alguns artigos da Constituição Federal, nela incluindo mais alguns dispositivos.

Vejamos uns deles:

a) Vedar decisões monocráticas ou coletivas que prejudiquem direitos individuais garantidos pela Constituição, sob pena de destituição do(s) seu(s) prolator(es).

b) Determinar serem nulas e sem efeito jurídico todas e quaisquer decisões que impliquem censura prévia ou a posteriore à liberdade de opinião ou de expressão.

c) Vedar decisões que invoquem alegados “atos antidemocráticos” como pretexto para impor quaisquer sanções restritivas de direitos individuais, como a retenção de passaportes, o bloqueio de ativos financeiros, a desmonetização e o trancamento de canais de internet ou equivalentes em detrimento dos seus titulares.

d) Determinar a proibição de quaisquer membros do Poder Judiciário de se manifestar politicamente fora dos autos, sob pena de destituição do cargo. 

e) Determinar que são nulas de pleno direito decisões do Supremo Tribunal Federal invasivas da competência do Poder Legislativo.

f) Vedar a instauração, no Supremo Tribunal Federal, de ações de competência de instâncias inferiores, sob pena de nulidade de suas decisões.

g)  Sujeitar a pena privativa da liberdade a autoridade que cumprir ordem judicial ofensiva de direitos individuais, garantido a essa autoridade o direito de desrespeitar tal ou tais ordens.  

Essas são apenas algumas sugestões que o Congresso Nacional poderá adotar em defesa de nossos direitos individuais.


1 Comments:

Blogger tonygil said...

Apenas o Legislativo é dotado de Kompetenz-Kompetenz (competência para determinar a própria competência), exceto em países de common law, ordenamentos nos quais a produção de normas jurídicas é compartilhada entre o poder legislativo e o judiciário.

Marbury v Madison é contrário a Montesquieu e Locke, logo a Suprema Corte (federal) nos EUA jamais deveria ser utilizada como paradigma para o judiciário em países de civil law.

11:12 AM  

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