Parece estranho esse título, não é mesmo? Vou explicar.
Nos últimos anos, neste nosso Brasil, o ativismo judicial no âmbito do STF tem levado brasileiros à prisão, sem respeitar o direito ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório e à possibilidade de recorrer dessas decisões.
Nossa Constituição veda a pena capital.
Mas esses julgadores foram bastante criativos nesta era das comunicações via internet. Passaram a impor uma nova modalidade de pena capital: a morte virtual de quem ouse exercer a liberdade de expressão na midia digital.
Temos os mortos que continuam vivos nas suas obras literárias, cinematográficas, literárias e teatrais; temos aqueles que, ainda hoje,podemos ver e ouvir nas gravações eletrônicas, e, mais ainda, no youtube e noutras plataformas na internet.
Ora, se assim é - como é - não podemos admitir que pessoas vivas no mundo real passem, ainda em vida, a ser tratadas como se mortas fossem. Uma nova categoria de vivos-mortos, sem possibilidade de deixar suas opiniões, seus ensinamentos ao alcance de seus contemporâneos e, principalmente, para as gerações futuras.
Esses seres ainda vivos no mundo real estão sendo submetidos à pena capital no mundo virtual, quando ministros do Supremo Tribunal Federal, extrapolando sua competência jurisdicional, determinam às plataformas de internet que excluam qualquer desses influenciadores digitais, fechando as portas para suas publicações.
Essa nova modalidade de censura vai além de prejudicar o direito público subjetivo de quem ouse valer-se dos avanços da tecnologia midiática para nos propiciar a oportunidade de conhecer suas opiniões, seus ensinamentos, suas críticas e seus elogios, onde possam caber. De nos dar o ensejo de comungar com as mesmas idéias e sugestões, ou mesmo de vir a rebatê-las, no todo ou em parte.
Em suma, a censura é um monstro de duas cabeças, duplamente armado. Com uma de suas armas, elimina o comunicador, e, com a outra, fecha as portas que permitiriam o acesso público ou individual às contribuições que esse vivo-morto poderia nos deixar como seu legado.
Queremos, neste nosso Brasil que os vivos continuem vivos também no mundo virtual.
A pena de morte, repita-se, é constitucionalmente vedada sob a atual Constituição Federal. E, por analogia, deve ser igualmente vedada na vida digital.