A subversão do Supremo Tribunal Federal
A instituição Supremo Tribunal Federal não se confunde com as pessoas de seus ministros.
Nesse sentido, o STF nunca erra. Instituição é o que instituimos. O que criamos.
Assim, o STF é apenas um dos três Poderes da República Federativa do Brasil. Ao lado do Poder Executivo e do Legislativo.
Nada de novidade nisso.
Mas a questão que surge é: Os ministros do STF têm poderes ilimitados? Não, não têm, pois seus poderes têm seus limites na própria Constituição. Se os desrespeitam, devem sofrer os efeitos de seus atos e decisões arbitrários. Como previstos em lei. Entre eles, a destituição do cargo.
Desde 2019, ministros do Supremo têm adotado medidas e decisões arbitrárias, em condenável ativismo judicial, ao violarem direitos fundamentais de suas vítimas.
Esses abusos são consequência de maliciosa e errática interpretação do artigo da Constituição Federal, que trata do foro especial por desempenho de função. O artigo 102, I, "b".
Assim, desde 2019, o STF foi, inconstitucionalmente, convertido em tribunal penal, criminal. Em tribunal de exceção, por atuar como instância única, inicial e final, para ai instaurar ações contra quaisquer pessoas, a elas impondo limitações de direitos e, até mesmo penas privativas da liberdade.
Daí a enxurrada de condenações manifestamente absurdas e inconstitucionais de todas essas milhares de vítimas do que se pode definir como ditadura da toga.
E a nulidade dessas condenações decorre do fato de que a Constituição a todos garante o direito de recurso às instâncias superiores.
Por estar atuando o STF como instância judicial única, inicial e final, este articulista passou a defender esses condenados no próprio Supremo por meio Ação de Revisão Criminal.
Todas essas condenações são nulas de pleno direito.
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