quinta-feira, outubro 23, 2025

Os cidadãos de segunda classe

Segundo nossa vigente Constituição Federal, todos são iguais.

Será mesmo?

Posso provar que, na prática judicial, isso não é verdade.

Você acha correto que algum réu em processo judicial possa ser privado do direito de recorrer às instâncias superiores contra sentença condenatória? Principalmente em ações penais, criminais?

Mas isso pode acontecer mesmo diante do artigo da Constituição que garante esse direito?

Por incrível que  pareça, esse desrespeito a esse direito de recurso às instâncias superiores vem ocorrendo neste nosso Brasil.

O pior que esse desrespeito tem se manifestado exatamente no seio do Supremo Tribunal Federal.

Basta que você seja Presidente da República, Vice-Presidente, Senador, Deputado Federal ou Procurador Geral da República.

Sob o que se denomina foro privilegiado ou foro por desempenho de função, as ações penais instauradas contra essas pessoas só podem ser ajuizadas no STF.

Como, assim, se lhes é tirado o direito de recurso, quando o tribunal que condena é, ao mesmo tempo, instância inicial e final?

No entanto, esse condenado tem o pleno direito de não aceitar sua condenação.

Em seu amparo, pode invocar a igualdade de direito que a todos cabe: de não ser tratado como cidadão de segunda classe. O direito de recurso às instâncias superiores.

Mas como esse direito é violado nessa instância única, cabe-lhe arguir a nulidade da manutenção dessa ação penal nesse foro Supremo, de única instância. 

Desse modo, basta peticionar nos autos da ação penal, pedindo sua baixa à primeira instância da Justiça Federal da Primeira Região, em Brasília para redistribuição a uma de suas varas de Direito Penal.

Se a decisão condenatória do réu tiver transitado em julgado (tornada definitiva), o caminho a seguir será o da Ação Revisional Criminal, a ser julgada pelo Plenário do STF.

É o que este articulista, como advogado, tem feito em defesa de vítimas desse arbítrio. Que atinge também, por indevida conexão, pessoas sem esse foro "privilegiado"..

 


ati'á