Ainda há salvação!
O restabelecimento do Estado de Direito neste nosso Brasil ainda é possível.
O ativismo judicial no âmbito do STF, e mesmo do TSE, pode ser contido sem qualquer golpe político.
Basta ao Congresso Nacional aprovar algumas emendas à Constituição, como tenho recomendado em alguns artigos neste blog.
Mas mesmo sem essas emendas, esse ativismo pode ser contido por três meios judiciais distintos, conforme seja o caso:1) por mandado de segurança preventivo ou não contra o ministro contra quem deverá ser impetrado;2) por habeas corpus em favor de quem esteja na iminência de ser preso, ou preso já esteja, e 3) por meio de ação de revisão criminal em favor dos condenados por sentença/acórdão transitado em julgado.
Após acurado estudo da jurisprudência do STF sobre o assunto, e por meio de aprofundada análise das garantias insculpidas na atual Constituição, já temos em nossos arquivos eletrônicos o resultado dessas pesquisas, dando o devido embasamento a cada um desses três meios de defesa dessas vítimas do autoritarismo judicante.
Ficam à disposição de nossos clientes.
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