quarta-feira, junho 14, 2023

Ainda há salvação!

    O restabelecimento do Estado de Direito neste nosso Brasil ainda é possível.

    O ativismo judicial no âmbito do STF, e mesmo do TSE, pode ser contido sem qualquer golpe político.

    Basta ao Congresso Nacional aprovar algumas emendas à Constituição, como tenho recomendado em alguns artigos neste blog.

    Mas mesmo sem essas emendas, esse ativismo pode ser contido por três meios judiciais distintos, conforme seja o caso:1) por mandado de segurança preventivo ou não contra o ministro contra quem deverá ser impetrado;2) por habeas corpus em favor de quem esteja na iminência de ser preso, ou preso já esteja, e 3) por meio de ação de revisão criminal em favor dos condenados por sentença/acórdão transitado em julgado.

    Após acurado estudo da jurisprudência do STF sobre o assunto, e por meio de aprofundada análise das garantias insculpidas na atual Constituição, já temos em nossos arquivos eletrônicos o resultado dessas pesquisas, dando o devido embasamento a cada um desses três meios de defesa dessas vítimas do autoritarismo judicante.

    Ficam à disposição de nossos clientes.