O foro "desprilegiado" dos membros do Congresso Nacional
Segundo o estatuído no artigo 102, I, b da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, entre outras autoridades, os membros do Congresso Nacional.
É o que se denomina vulgarmente como "foro privilegiado" ou foro de desempenho de função.
Na verdade, isso não representa privilégio algum. Esses congressistas acabam privados da garantia constitucional do direito de recurso, posto ser o STF a última instância do Poder Judiciário.
É cláusula pétrea a garantia constitucional à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal substantivo e adjetivo, com direito de recorrer das decisões, sentenças e acórdãos que considerem equivocados, ilegais ou inconstitucionais.
Sob esse tal de "foro privilegiado", os membros do Congresso Nacional ficam equiparados a reféns do Supremo Tribunal Federal, perdendo sua independência no exercício do voto, sempre que seu voto possa, de alguma maneira, não ser bem recebido por quaisquer dos ministros do STF.
Caso típico está na eventual votação pelo impeachment de algum ministro do STF, quando a proposta não seja recebida pelo presidente do Senado, ou quando votada, não seja ali aprovada por seus pares.
Dificilmente um senador respondendo processo no STF irá aprovar o impeachment de qualquer dos seus ministros. E, em igual situação, o deputado federal aprovar qualquer lei do desagrado de algum desses ministros.
Mas essa situação pode ser alterada por emenda constitucional.
Nesse sentido, basta assegurar aos membros do Congresso Nacional a garantia de serem processados na primeira instância federal de Brasília, com direito de recurso ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e, de suas decisões, ao Superior Tribunal de Justiça (quando seja o caso), e, finalmente, ao Supremo Tribunal Federal.
Essa sugestão fica a depender apenas dos congressistas para que se torne realidade.
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