sábado, dezembro 31, 2022

E agora, José?

Bolsonaro não conseguiu o apoio dos comandantes das FFAS para cumprir o disposto no artigo 142 da Constituição. Qual seja, o de intervir militarmente para o restabelecimento do Estado de Direito no País. Isto é, para acabar com a ditadura da toga, restabelecer o devido processo legal e permitir a devida apuração dos fatos relacionados com a falta de lisura no processo eleitoral, que primou pelo favorecimento ilícito, ilegal e inconstitucional do candidato Lula.

E agora, José, que fazer? 

Certamente, os acontecimentos futuros a partir dessa nova administração (ou má administração?) petista e de como agirará a nova composição do Congresso Nacional, indicarão o rumo das necessárias providências para a restauração do Estado de Direito neste nosso Brasil.

Considere-se que Bolsonaro teve a grande virtude de mostrar que os brasileiros voltaram a realçar os valores do patriotismo, da liberdade, da família e da propriedade. Da importância de reduzir o peso do Estado sobre nós, os brasileiros. Do combate à corrupção, da relevância da privatização de empresas estatais; da livre iniciativa, da conclusão de obras antes inacabadas; do saneamento básico, da redução de impostos e da burocracia, entre outras inúmeras medidas favoráveis ao desenvolvimento nacional.

Acusado por seus adversários de ter inclinações golpistas, verifica-se que seu último ato como Presidente da República comprova que - como dizia - sempre agiu dentro das quatro linhas da Constituição. Diferentemente de seus adversários e dos ditadores togados.

Vejamos como procederá a administração Lula e, principalmente, a nova composição do Congresso Nacional. Teremos um Brasil dominado pelo esquerdismo bolivariano ou teremos o restabelecimento do Estado de Direito sob um real regime democráticos? 

The answer, my friend, is blowing in the wind. (A resposta, meu amigo, está sendo soprada pelo vento.)

segunda-feira, dezembro 19, 2022

Atos antidemocráticos

Após a ascensão de Jair Messias Bolsonaro, o país passou a ser atingido por uma série de atos antidemocráticos. Perpetrados por quem não se conformou com sua eleição.

Jamais vi um Presidente da República ser tão atacado, como tem sido o atual Presidente.

Mas no que consistiriam esses atos antidemocráticos? Na obstinada reação a qualquer medida adotada por Bolsonaro ou porque não tenha tomado alguma medida que, ao ver de seus adversários, deveria ser tomada. Ou seja, Bolsonaro e seus apoiadores passaram a sofrer continuados ataques por uma oposição destrutiva, que nada contribuiu para a paz, a segurança e o progresso nacional.

Mas isso não parou aí. Esses atos antidemocráticos se evidenciaram onde jamais poderiam ter ocorrido: no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral.  

Os aplicadores da lei a ela devem se submeter. Quando a ela se sobrepõem, perdem legitimidade com a consequente nulidade dos seus atos.

De nada adianta alegar que estejam combatendo atos alegadamente antidemocráticos. Pois nada há de mais democrático do que exercer o direito de expressão e de crítica sobre qualquer tema, sobre qualquer assunto. Inclusive a atos dos próprios Poderes da República.

Ademais, a crítica faz parte do Estado de Direito e do combate à sua subversão.

O ato jurídico só se legitima quando esteja em consonância com o Estado de Direito. Ao menos nos regimes democráticos não autoritários. Não ditatoriais.

Os atos de ministros do STF e do TSE, desrespeitosos de nossas garantias constitucionais, são nulos de pleno direito.

Seus autores não têm o amparo da lei e, muito menos, da própria Constituição, que juraram respeitar.

Devem ser alijados dos seus cargos a bem da saúde da República.

Que assim seja pelos meios assegurados na própria Constituição que ousam vilipendiar.

sexta-feira, dezembro 09, 2022

A luz e a escuridão

 Quem leva a luz, afasta a escuridão.

Talvez até mesmo a escuridão mental, de quem deveria ver a verdade. 

Não se deixe iludir por falácias. 

Seja sempre equilibrado nos seus julgamentos. 

Não se deixe conduzir por ideologia alguma.

 A liberdade e o liberalismo são as duas faces da mesma moeda. Decorrem do Direito Natural. 

O comunismo, como ideologia, nos torna subalternos às decisões do Partidão (do Partido Comunista). 

Ideologia  essa que  produziu milhões de mortes para implantar a alegada "ditadura do proletariado". Muitos milhões mais do que os famigerados regimes nazistas e fascistas.

É isso que queremos?


segunda-feira, dezembro 05, 2022

Lula, o infame.

 A carreira política de Luiz Inácio Lula da Silva está marcada por três distintas fases.

A primeira, do líder sindical dos metalúrgicos, que alçou à Presidência da República, vindo, a seguir a ser reeleito.

A segunda, do Presidente que se viu envolvido em processos de corrupção passiva, nos casos do Mensalão e, posteriormente, do Petrolão, no âmbito dos processos da Lava Jato. Todos de amplo conhecimento público.

A terceira, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, por estranha manobra que anulou os processos contra ele movidos no Foro Federal de Curitiba, ao argumento de que o foro competente seria o do Distrito Federal. Isso após Lula ter tido sua condenação confirmada em segunda instância e também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Uma consequência dessa terceira fase foi o Tribunal Superior Eleitoral aceitar a candidatura de Lula à Presidência da República neste pleito de 2022.

Evidenciou-se que a pessoa de Lula foi claramente favorecida pelo STF e pelo TSE, antes e depois do início da campanha eleitoral, em detrimento do seu adversário, o Presidente Jair Messias Bolsonaro.

Ademais, no emprego de urnas eletrônicas, sobressaíram as fundadas dúvidas sobre a possível manipulação dos seus resultados, vindo Lula a ter maior número de votos do que os dados a Bolsonaro.

No entanto, pode-se concluir que Lula recebeu, no máximo, 38% dos votos, considerados todos os eleitores registrados para participarem desse pleito. Nesses 38%, pode-se concluir que uns 15 pontos porcentuais foram de eleitores contrários a Bolsonaro. Assim, 23% seriam votos de petistas a seu favor.

Logo, Lula não tem o apoio da maioria do eleitorado brasileiro.

Presumindo-se que Lula haja sido eleito em eleição limpa, quais as consequências de sua eleição?

Poderá ele subir a rampa do Palácio do Planalto? Se subir, poderá ser mantido na Presidência da República?

Entendemos que isso não poderá ocorrer. E não poderá porque Lula não ficou inocentado do seu passado como político marcadamente corrupto.

A corrupção não condiz com o princípio constitucional da moralidade administrativa constante do artigo 37 da Constituição Federal.

Pouco importa que possa ter-se sagrado vencedor desse pleito de 2022.

Lula tem contra si o peso da infâmia. E isso não é aceito pela vasta maioria do povo brasileiro.

Não mais poderá ser  Presidente da República.

Assumindo a Presidência, caberá ao Senado Federal decretar seu impeachment.


 

quinta-feira, dezembro 01, 2022

O grande equívoco nos "Pingos nos Is"

 Hoje, 1º de dezembro, acompanhei os "Pingos nos II", da Jovem Pan.

Discutia-se o que fazer diante do atual quadro institucional.

Deixo aqui consignada minha divergência diante das posições manifestadas por Paulo Figueiredo e Fernão Lara Mesquita sobre o que deve ser feito para solucionar a atual crise por que passa o País. 

Ora, essa não é uma crise meramente eleitoral. É, antes de tudo, uma crise gerada pelo ativismo judicial, pela ditadura da toga, no âmbito do STF e TSE.

A questão da eleição de Lula envolve mais do que o número de votos por ele obtido nas urnas eletrônicas. Envolve seu passado marcado pela corrupção. Seus nefastos antecedentes por seu passado como político corrupto. No ilegal e inconstitucional favorecimento indevido, que obteve junto ao STF e ao TSE. Não coonestados pelo princípio da moralidade inserto no artigo 37 da Constituição.

O povo brasileiro diante dos quartéis quer duas coisas: o restabelecimento do Estado de Direito e o justo não reconhecimento da eleição de Lula.

Desse modo, a solução desses problemas não mais está a depender de atos do Congresso Nacional. 

Diante disso, a própria Constituição indica o que deve ser feito para o restabelecimento do Estado de Direito no País. E, para isso, basta a iniciativa do Presidente da República nos termos do artigo 142 da Carta Magna. Sem necessidade de qualquer consulta a quem quer que seja.

Nesse caso, a intervenção das Forças Armadas deve ser efetivada como previsto no artigo 15 da Lei Complementar 97 de 1999. E deverá submeter à Justiça Militar os infratores da lei. Para tanto, poderá valer-se até mesmo da Polícia Federal. Neste caso, processados serão os ministros do STF e do TSE, que hajam violado a Constituição, restando destituídos dos seus cargos, além de ficarem sujeitos a outras penalidades legais processuais. Vagando-se seus cargos, suas vagas poderão ser preenchidas provisoriamente por ministros do Superior de Justiça, por ato do Presidente da República, sujeito a posterior ratificação pelo Senado Federal.

Essa intervenção militar deverá também reconhecer a invalidade da eleição de Lula por seu passado marcado por comprovada corrupção, pelo indevido favorecimento pelo TSE durante a campanha eleitoral, ficando reconhecida, em seu lugar, a reeleição de Bolsonaro.

Não menos importante, dessa intervenção militar deverá advir decisão decretando a nulidade de todas as penas e restrições de direito impostas às vítimas do arbítrio judiciário, impostas principalmente pelo ministro Alexandre de Moraes.

Discordo, também, da opinião de José Maria Trindade, de que Lula poderá assumir novamente a Presidência da República. Mas o reconhecimento de que foi ilegalmente favorecido pelo STF e pelo TSE invalida sua eleição.  Mas continuariam válidos os votos dados a Bolsonaro. Sem necessidade de nova eleição.

A solução está, portanto, no artigo 142 da Constituição, conjugado com o artigo 15 da Lei Complementar 97 de 1999.