quinta-feira, dezembro 01, 2022

O grande equívoco nos "Pingos nos Is"

 Hoje, 1º de dezembro, acompanhei os "Pingos nos II", da Jovem Pan.

Discutia-se o que fazer diante do atual quadro institucional.

Deixo aqui consignada minha divergência diante das posições manifestadas por Paulo Figueiredo e Fernão Lara Mesquita sobre o que deve ser feito para solucionar a atual crise por que passa o País. 

Ora, essa não é uma crise meramente eleitoral. É, antes de tudo, uma crise gerada pelo ativismo judicial, pela ditadura da toga, no âmbito do STF e TSE.

A questão da eleição de Lula envolve mais do que o número de votos por ele obtido nas urnas eletrônicas. Envolve seu passado marcado pela corrupção. Seus nefastos antecedentes por seu passado como político corrupto. No ilegal e inconstitucional favorecimento indevido, que obteve junto ao STF e ao TSE. Não coonestados pelo princípio da moralidade inserto no artigo 37 da Constituição.

O povo brasileiro diante dos quartéis quer duas coisas: o restabelecimento do Estado de Direito e o justo não reconhecimento da eleição de Lula.

Desse modo, a solução desses problemas não mais está a depender de atos do Congresso Nacional. 

Diante disso, a própria Constituição indica o que deve ser feito para o restabelecimento do Estado de Direito no País. E, para isso, basta a iniciativa do Presidente da República nos termos do artigo 142 da Carta Magna. Sem necessidade de qualquer consulta a quem quer que seja.

Nesse caso, a intervenção das Forças Armadas deve ser efetivada como previsto no artigo 15 da Lei Complementar 97 de 1999. E deverá submeter à Justiça Militar os infratores da lei. Para tanto, poderá valer-se até mesmo da Polícia Federal. Neste caso, processados serão os ministros do STF e do TSE, que hajam violado a Constituição, restando destituídos dos seus cargos, além de ficarem sujeitos a outras penalidades legais processuais. Vagando-se seus cargos, suas vagas poderão ser preenchidas provisoriamente por ministros do Superior de Justiça, por ato do Presidente da República, sujeito a posterior ratificação pelo Senado Federal.

Essa intervenção militar deverá também reconhecer a invalidade da eleição de Lula por seu passado marcado por comprovada corrupção, pelo indevido favorecimento pelo TSE durante a campanha eleitoral, ficando reconhecida, em seu lugar, a reeleição de Bolsonaro.

Não menos importante, dessa intervenção militar deverá advir decisão decretando a nulidade de todas as penas e restrições de direito impostas às vítimas do arbítrio judiciário, impostas principalmente pelo ministro Alexandre de Moraes.

Discordo, também, da opinião de José Maria Trindade, de que Lula poderá assumir novamente a Presidência da República. Mas o reconhecimento de que foi ilegalmente favorecido pelo STF e pelo TSE invalida sua eleição.  Mas continuariam válidos os votos dados a Bolsonaro. Sem necessidade de nova eleição.

A solução está, portanto, no artigo 142 da Constituição, conjugado com o artigo 15 da Lei Complementar 97 de 1999.

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Cada artigo é uma aula👏🏻👏🏻👏🏻

6:30 PM  

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