Atos antidemocráticos
Após a ascensão de Jair Messias Bolsonaro, o país passou a ser atingido por uma série de atos antidemocráticos. Perpetrados por quem não se conformou com sua eleição.
Jamais vi um Presidente da República ser tão atacado, como tem sido o atual Presidente.
Mas no que consistiriam esses atos antidemocráticos? Na obstinada reação a qualquer medida adotada por Bolsonaro ou porque não tenha tomado alguma medida que, ao ver de seus adversários, deveria ser tomada. Ou seja, Bolsonaro e seus apoiadores passaram a sofrer continuados ataques por uma oposição destrutiva, que nada contribuiu para a paz, a segurança e o progresso nacional.
Mas isso não parou aí. Esses atos antidemocráticos se evidenciaram onde jamais poderiam ter ocorrido: no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral.
Os aplicadores da lei a ela devem se submeter. Quando a ela se sobrepõem, perdem legitimidade com a consequente nulidade dos seus atos.
De nada adianta alegar que estejam combatendo atos alegadamente antidemocráticos. Pois nada há de mais democrático do que exercer o direito de expressão e de crítica sobre qualquer tema, sobre qualquer assunto. Inclusive a atos dos próprios Poderes da República.
Ademais, a crítica faz parte do Estado de Direito e do combate à sua subversão.
O ato jurídico só se legitima quando esteja em consonância com o Estado de Direito. Ao menos nos regimes democráticos não autoritários. Não ditatoriais.
Os atos de ministros do STF e do TSE, desrespeitosos de nossas garantias constitucionais, são nulos de pleno direito.
Seus autores não têm o amparo da lei e, muito menos, da própria Constituição, que juraram respeitar.
Devem ser alijados dos seus cargos a bem da saúde da República.
Que assim seja pelos meios assegurados na própria Constituição que ousam vilipendiar.
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