Impeachment de ministros do STF e seu cabimento na "lava toga"
Assinaturas estão sendo colhidas para a instauração de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Suprermo Tribunal Federal, no contexto das notícias veiculadas na midia sobre o que se denominou de "lava toga".
Já escrevi neste Locus Legis que o presidente do Senado (Rodrigo Pacheco) não tem poder absoluto para arquivar pedidos de impeachment.
Reitero que o direito de petição, garantido pela Constituição, não se encerra no peticionamento. Exige resposta do destinatário.
Eventual omissão deste enseja recurso.
Se esse destinatário arquivar ou indeferir o pedido, caberá recurso contra esse arquivamento ou contra a decisão de indeferimento.
No Senado, o recurso para despacho do pedido (de impeachment, no caso) ali protocolado deverá ser direcionado à sua Mesa.
Omissão no Regimento Interno não prevalece sobre o direito constitucional de recurso.
Portanto, a Mesa do Senado deverá receber e decidir sobre o recurso, justificando sua decisão pelo seu recebimento ou rejeição do recurso.
O pedido de impeachment deverá ser posteriormente encaminhado ao Plenário do Senado, se seus presupostos de cabimento houverem sido atendidos.
O presidente do Senado não tem poder fora dos limites constitucionais.