segunda-feira, agosto 05, 2024

Voto impresso na Venezuela vedado no Brasil

Uma pergunta: Se o regime chavista-comunista da Venezuela admite o voto digital casado com sua prova impressa, por que no Brasil dito democrático isso não ocorre?

Nosso TSE integrado também por três ministros do STF, elevou as "urnas" eletrônicas ao grau de dogma. Dogma da infalibilidade. Discordar disso, passou a ser considerado como crime contra o Estado Democrático de Direito. Punido diretamente na última instância do Poder Judiciário (STF) sem direito ao juiz natural (de primeira instância federal), ao direito à ampla defesa, ao contraditório e aos recursos às instâncias superiores.

Essas decisões e condenações diretamente no Supremo Tribunal Federal são manifestamente nulas de pleno direito.

Desde quando criticar o sistema eleitoral brasileiro tornou-se crime? Como se fosse crime de lesa-pátria.Ora, criticar é direito de todos, sem qualquer restrição constitucional.

Voltando às "urnas" eletrônicas (que urnas não são, pois são apenas máquinas de registro de votos), qual a garantia de que a apuração desses votos não possa ser adulterada? Como fazer a contagem física desses votos se não são simultaneamente amparados por sua impressão no papel, depositado em urna física no momento de cada votação?

Boletins de urnas precisam estar amparados em cada voto impresso. Não basta apresentá-los com base no voto digitado. Na divergência entre um e outro, a dúvida se desfaz no cômputo dos votos físicos, impressos e depositados nas respectivas urnas.

Se o sistema venezuelano sob o regime chavista admite o voto digital com seu comprovante impresso, por que sob nossa democracia isso também não ocorre?

Dá para confiar no resultado eleitoral?

O Congresso Nacional precisa aprovar lei a favor do voto impresso acoplado ao voto digitalizado.