No encerrar do ano de 2023, o governo Lula cuidou de impor às empresas credoras do fisco federal verdadeiro assalto financeiro.
Sob o argumento de que precisa recuperar o caixa da União, quer limitar a 30% (trinta por cento) o direito das empresas de compensar seus créditos tributários na hora de recolher os tributos e contribuições federais.
Nesse sentido, baixou a MP 1.202, de 28 de dezembro de 2023, publicada no dia seguinte, ao incluir novo artigo na Lei 9.430/1996, o artigo 74-A.
Assim, se sua empresa pagou tributos e contribuições indevidos, ela se apresenta como credora diante da União. Caso, por exemplo, dos recolhimentos do PIS e da COFINS com o ICMS incluso na sua base de cálculo. Inclusão essa julgada inconstitucional pelo SupremoTribunal Federal.
Esses créditos vêm sendo aproveitados mensalmente em compensação na via administrativa junto à Receita Federal, sem limitação. Se, atualmente, a empresa tem um crédito tributário, digamos, de R$10 milhões, e o total de tributos e contribuições federais a recolher no mês seja, por exemplo, de R$1 milhão, ela fará a compensação, ficando zerada a dívida e, consequentemente, reduzido seu crédito para R$9 milhões.
Todavia, sob o argumento de que precisa fazer caixa, o governo Lula quer limitar seu direito de aproveitamento de seu crédito tributário a 30% (trinta por cento). Assim, no exemplo acima, sua compensação ficaria limitada a R$300 mil, e sua empresa teria de recolher aos cofres federais R$700 mil.
CONTRADIÇÃO
Nenhum contribuinte pode invocar a seu favor direito de pagar ao erário tributo algum por valor menor do que o devido. Mas, sendo assim, como o é, igual tratamento deve ser aplicado contra o erário, no sentido de que não pode limitar o aproveitamento dos créditos dos contribuintes em compensação tributária.
A compensação financeira é meio de extinção de dívidas recíprocas. E todo credor tem o direito de ceder e transferir a terceiros créditos certos, já homologados, vencidos e exigíveis. Desse modo, essa MP deveria ter contemplado o direito dos credores do erário de ceder e transferir a outros contribuintes esses seus créditos tributários.
Essa restrição se demonstra como arbitrária e mesmo inconstitucional.
ASPECTOS JURÍDICOS
Essa limitação à compensação tributária do governo Lula carece de apoio jurídico e constitucional.
Tem efeito de inconstitucional empréstimo compulsório.
Ofende a coisa julgada material, dado que as empresas credoras estão amparadas por decisões judiciais contra as quais não mais cabe recurso.
Gera insegurança jurídica em desabono dos investimentos estrangeiros no Brasil. E desestimula novos empreendimentos privados no país.
QUE FAZER?
Recomendamos às empresas impetrar mandado de segurança preventivo para afastar essa limitação percentual à compensação de seus créditos tributários junto à União Federal.
E também para assegurar à impetrante o direito de ceder e transferir a outras empresas esses seus créditos tributários.
Concedida a liminar, deverá sobrevir sentença de procedência da ação.
Permanecemos à disposição dos clientes para essa finalidade.