sexta-feira, janeiro 15, 2021

O “1984”de George Orwell é agora!

Certamente, ao escrever seu livro “1984” nos idos de 1949, George Orwell não imaginaria que empresas privadas de internet pudessem, um dia, substituir o estado autoritário ou totalitário, no controle do que falamos ou escrevemos.

Orwell mostrou na sua obra o que seria o controle de nossas vidas e nossas opiniões   pelo estado totalitário, que seria representado pelo socialismo britânico. Nem mesmo seria preciso falar ou escrever sobre o totalitarismo do Partido Comunista da União Soviética. Ou do posterior Partido Comunista Chinês.

A liberdade de expressão, de opinião é um direito absoluto de todos quantos vivam em países livres do autoritarismo e do totalitarismo.

Cerceada a liberdade de expressão, deve o censor ser responsabilizado e processado por esse abuso de direito.

Se o censor é uma autoridade pública, nem por isso deve a censura ser autorizada ou mantida.

Se, nos países livres do autoritarismo ou do totalitarismo, em que os direitos individuais e coletivos sejam respeitados, alguém se julga acima da lei,  por melhor que possam ser suas intenções, isso não lhe dá o direito de cassar sua palavra, de impedir sua manifestação de opinar, de concordar ou de discordar de qualquer coisa.  É da diversidade de opiniões que se pode chegar ao bom senso.

Se nem o estado, se nenhum partido se pode arvorar como dono da verdade, titular do monopólio da verdade, é claro que nenhuma entidade privada poderá ocupar esse espaço para fazer as vezes de censor de nossas opiniões e manifestações faladas ou escritas.

Assim, as chamadas “redes sociais” não podem ter esse poder de decisão e de censura sobre o que seus usuários venham a falar, escrever ou publicar.

Não estão acima de nenhum estado, de nenhum ente público, onde a censura seja inadmitida.

Se a censura é punida, como deve ser, não damos a ninguém e a empresa alguma o direito de cercear nossa liberdade de expressão.

Esses abusos dessas plataformas de mídia precisam ser combatidos e impedidos.    

terça-feira, janeiro 05, 2021

Os pancadões e a omissão do governador

 Vários bairros da capital paulista têm sido vítimas dos já conhecidos “pancadões”.

Não é preciso dizer que existe uma tal lei do silêncio, que teria aplicação inclusive após as 22  horas de cada dia. O Programa Silêncio Urbano (PSIU) tem como objetivo combater a poluição sonora na cidade. A base legal para a atuação das partes fiscalizadoras é a Lei 16.402/2016.

Essa lei parece não valer para impedir os “pancadões”, que, geralmente têm início nas noites de sábado, avançando pela madrugada de cada domingo.

Evidentemente, nós, vítimas desses abusos de direito dos promoventes desses ruidosos eventos, temos o direito de reclamar, inclusive em delegacias de polícia e junto ao denominado “PSIU” da Prefeitura Municipal.

Mas de que adianta ali reclamarmos, se o governo do Estado determina que a Polícia Militar se mantenha afastada desses encontros “musicais”?

Ora, essa omissão perpetrada por ordem do atual governador do Estado de São Paulo merece total repudio por todos os paulistas e paulistanos.

Consideramos essa omissão passível de crime de responsabilidade administrativa.

De efetiva prevaricação no exercício da gestão como governador do Estado.

Que venha logo o governador a se pôr do lado de quem o elevou ao cargo que ocupa: os brasileiros de São Paulo, respeitadores da ordem, que querem ter garantido o direito de dormir a cada noite, de ver as leis sendo respeitadas e os infratores punidos pelos seus próprios atos contrários à boa convivência em sociedade. A cidade é nossa, e não de quem não respeita os direitos de seus moradores.

O STF entendeu que  a lei de crimes de responsabilidade têm natureza político-administrativa, sendo aplicável  aos agentes políticos.