terça-feira, janeiro 05, 2021

Os pancadões e a omissão do governador

 Vários bairros da capital paulista têm sido vítimas dos já conhecidos “pancadões”.

Não é preciso dizer que existe uma tal lei do silêncio, que teria aplicação inclusive após as 22  horas de cada dia. O Programa Silêncio Urbano (PSIU) tem como objetivo combater a poluição sonora na cidade. A base legal para a atuação das partes fiscalizadoras é a Lei 16.402/2016.

Essa lei parece não valer para impedir os “pancadões”, que, geralmente têm início nas noites de sábado, avançando pela madrugada de cada domingo.

Evidentemente, nós, vítimas desses abusos de direito dos promoventes desses ruidosos eventos, temos o direito de reclamar, inclusive em delegacias de polícia e junto ao denominado “PSIU” da Prefeitura Municipal.

Mas de que adianta ali reclamarmos, se o governo do Estado determina que a Polícia Militar se mantenha afastada desses encontros “musicais”?

Ora, essa omissão perpetrada por ordem do atual governador do Estado de São Paulo merece total repudio por todos os paulistas e paulistanos.

Consideramos essa omissão passível de crime de responsabilidade administrativa.

De efetiva prevaricação no exercício da gestão como governador do Estado.

Que venha logo o governador a se pôr do lado de quem o elevou ao cargo que ocupa: os brasileiros de São Paulo, respeitadores da ordem, que querem ter garantido o direito de dormir a cada noite, de ver as leis sendo respeitadas e os infratores punidos pelos seus próprios atos contrários à boa convivência em sociedade. A cidade é nossa, e não de quem não respeita os direitos de seus moradores.

O STF entendeu que  a lei de crimes de responsabilidade têm natureza político-administrativa, sendo aplicável  aos agentes políticos.