A suprema cegueira
Tenho um ditado que se resume no seguinte: O óbvio nem sempre é evidente. Basta não querer ver!
Lamentavelmente, esse "não querer ver" tem caracterizado a atitude da maioria dos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ao menos no que se relaciona com condenações por atos políticos de pessoas que ousam expressar opiniões ou participar de manifestações legítimas, inerentes a seus direitos fundamentais sob o Estado de Direito. Que a Constituição Federal assegura e protege.
O direito de todos a julgamento justo é fundamental.
Ninguém pode ser processado, julgado e condenado em instância única.
O direito de recorrer às instâncias superiores é inerente às sociedades livres.
Condenação em instância única é injustificável. É prática onde o arbítrio não passa de um arremedo de justiça. Pouco importa que se argumente como sendo praticada na defesa da democracia. Qual democracia seria essa?
A história mostrará a farsa suprema na condenação dos manifestantes de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, como se fossem capazes de praticar um golpe de estado para depor o governo Lula, empossado pouco antes.
Manifestantes que, na sua grande maioria, nem mesmo chegaram a adentrar os prédios públicos da Capital Federal, na Praça dos Três Poderes. Cidadãos "armados" com Bíblia nas mãos, com batom, sem qualquer arma letal. Sem ninguém que houvesse sido escolhido para assumir o poder, em substituição ao presidente eleito.
Na verdade, o golpe acabou sendo perpetrado contra o Estado de Direito. E esse golpe não ocorreu na praça pública. Foi praticado por ministros do Supremo Tribunal Federal no seio dessa Corte Constitucional, onde ninguém deveria nem poderia ser diretamente condenado.
Condenação em instância única, inicial e final, sem direito de recurso pelo condenado, padece de nulidade absoluta.
Exatamente por isso, tenho defendido no Supremo Tribunal Federal a correção desse erro judiciário por meio de ação revisional criminal.


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