quinta-feira, setembro 05, 2024

The State and the People

 

Nobody is above the constitutional guarantees.

The State does not exist without its people, to whom it is subjected.

The Brazilian Supreme Court is not the State.

It goes without saying, except this: The obvious is not always evident. Just close your eyes.

O Estado e o Povo

 Ninguém esta acima das garantias constitucionais.

O Estado não existe sem seu povo.

A este se subordina.

O STF não é o Estado.

Não preciso dizer mais nada, exceto isto: O óbvio nem sempre é evidente. Basta não querer ver.

quarta-feira, setembro 04, 2024

Lula ultraja o Brasil no 7 de setembro

Conforme noticiado, o declarado comunista Lula da Silva, atual Presidente desta nossa República Federativa, vai submeter as Forças Armadas Brasileiras à ignomínia de prestar continência a um movimento declarado e reconhecido como ilegal e criminoso: o denomindado "Movimento dos Trabalhadores sem Terra" (MST), em Brasília. Isso no próximo 7 de setembro, durante o desfile do Dia da Independência.

Na verdade, essa ignomínia atinge toda a nação brasileira. Todos os brasileiros patriotas e defensores do Estado Democrático de Direito.

O MST e seus congêneres são violadores da Constituição brasileira. São criminosos ao desrespeitarem o direito de propriedade, por mais que aleguem defender o que denominam "função social da propriedade". Como se esse argumento justificasse o abuso de direito.

Essa imposição de Lula às Forças Armadas deveria, por si só, dar ensejo a um processo de impeachment contra sua pessoa.

A Constituição Federal não permite a inversão da ordem constitucional. Impõe o Estado de Direito com todas as garantias nela asseguradas.

Lula ofende essas garantias. Merece a repulsa de todos nós, Inclusive de processo de impeachment,

Aguardemos.

terça-feira, setembro 03, 2024

Ação do Partido Novo no STF pode anular atos de Alexandre de Moraes

O Partido Novo protocolou ontem (02/09) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF contra os atos do ministro Alexandre de Moraes. Foi distribuída ao ministro Nunes Marques, da Segunda Turma do Supremo.

Entendo cabível a ADPF para anular toda e qualquer decisão do STF que desrespeite quaisquer de nossas garantias não só legais como aquelas amparadas na Constituição.

São cláusulas pétreas aquelas constantes da Constituição que não podem ser alteradas nem mesmo por propostas de emendas à Constituição. Entre elas, a vedação da censura e o desrespeito à liberdade de expressão; o direito ao foro  e ao juiz competentes (juiz natural), ao contraditório, à ampla defesa, aos recursos cabíveis, e, em suma, ao devido processo legal.

Alexandre de Moraes tem agido ditatorialmente, como se fosse ele o legislador constituinte. Erram com ele  os demais ministros que compactuam com suas absurdas decisões. Mais ainda quando, inconstitucionalmente, alega estar defendendo o que, na sua opinião, denomina de "Estado Democrático de Direito" que só seria aceitável se respeitasse as limitações constitucionais ao poder-dever de julgar dentro dos limites e parâmetros exigidos e impostos na Constitução e pela Constituição

A ADPF é prevista no artigo 102 da Constituição e disciplinada na Lei 9.882, de 3 de dezeembro de 1999, cujo artigo1o  assim dispõe: "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. ..."

segunda-feira, setembro 02, 2024

Os abusos aos nossos direitos no STF

 

Como já escrevi aqui, meio e mensagem não se confundem. É preciso distinguir entre o meio e a mensagem. Jornal é meio. Empresas de telefonia são meio. Plataformas de internet são meios. A mensagem é o conteúdo da comunicação. A comunicação se insere no âmbito dos direitos individuais. Deve ser livre. Não se pode eliminar o meio sob o pretexto de que não se possa concordar com o constante nas suas comunicações. No que estas sejam ilegais, devem ser objeto de questionamento com ordem judicial de exclusão, respeitados o direito ao contraditório, ao devido processo legal e à ampla defesa. 

Já escrevi aqui também (em inglês e português): 

“No more censorship! We do not want any censorship in our Brazil. We want the Supreme Court to respect our Constitution. We want no "Maduro" in our country. Enough, enough, Alexandre de Moraes! Respect our fundamental rigths. The Senate must soon impose his impeachment. Rodrigo Pacheco (the president of the Senate) has not the power to veto its course, as I have just sustained in my blog Locus Legis (www.locuslegis.blogspot.com). The Internal Rules of the Senate do not prevail over the Federal Constitution, where our rights of appeal are therein granted against any judicial or extrajudicial decisions in any of the Powers of the Republic. Rodrigo Pacheco, in his omission, may be deemed jointly liable with Alexandre de Moraes under the Brazilian liability law.”


“Basta de censura! Não queremos ditadura neste Brasil. Queremos que o STF respeite a Constituição. Não queremos nenhum "Maduro" em nossa pátria. Chega, basta, Alexandre de Moraes! Respeite nossos direitos fundamentais. Que o Senado venha logo a decretar seu impeachment.Rodrigo Pacheco não tem o poder de impedir sua tramitação, como já escrevi em Locus Legis (www.locuslegis.blogspot.com). O Regimento Interno do Senado não prevalece sobre a Constituição Federal, que garante o direito de recurso contra qualquer decisão judicial ou extrajudicial no âmbito de todos os Poderes da República. Na sua omissão, Rodrigo Pacheco pode ser juntamente processado com Alexandre de Moraes consoante a lei que pune crimes de responsabilidade.” 

Acrescento, agora, o seguinte:

Os outros quatro ministros da Primeira Turma do STF tornam-se coniventes com Moraes ao seguir o voto deste pelo banimento da plataforma X. Desconsideram, ademais, o interesse público de acesso a esse meio de comunicação, em manifesto abuso de poder. Pisam na nossa Constituição e equiparam o Brasil a uma Coréia do Norte, entre outras famigeradas ditaduras.


Meio e mensagem não se confundem

É preciso distinguir entre o meio e a mensagem. Jornal é meio. Empresas de telefonia são meio. Plataformas de internet são meios.

A mensagem é o conteúdo da comunicação.

 A comunicação se insere no âmbito dos direitos individuais. Deve ser livre.

Não se pode eliminar o meio sob o pretexto de que não se possa concordar com o constante nas suas comunicações. No que estas sejam ilegais, devem ser objeto de questionamento com ordem judicial de exclusão, respeitados o direito ao contraditório, ao devido processo legal e à ampla defesa. 

Leiam abaixo o que tenho escrito na internet em inglês e português, condenando a censura.

domingo, setembro 01, 2024

No more censorship! - Basta de censura!



No more censorship! We do not want any censorship in our Brazil. We want the Supreme Court to respect our Constitution. We want no "Maduro" in our country. Enough, enough, Alexandre de Moraes! Respect our fundamental rigths. The Senate must soon impose his impeachment. Rodrigo Pacheco (the president of the Senate) has not the power to veto its course, as I have just sustained in this my blog Locus Legis. The Internal Rules of the Senate do not prevail upon the Federal Constitution, where our rights of appeal are therein granted against any judicial or extrajudicial decisions in any of the Powers of the Republic. Rodrigo Pacheco, in his omission, may be deemed  jointly liable with Alexandre de Moraes under the Brazilian criminal liability law. 


Basta de censura! Não queremos ditadura neste Brasil. Queremos que o STF respeite a Constituição. Não queremos nenhum "Maduro" em nossa pátria. Chega, basta, Alexandre de Moraes! Respeite nossos direitos fundamentais. Que o Senado venha logo a decretar seu impeachment. Rodrigo Pacheco não tem o poder de impedir sua tramitação, como já escrevi neste Locus Legis. O Regimento Interno do Senado não prevalece sobre a Constituição Federal, que garante o direito de recurso contra qualquer decisão judicial ou extrajudicial no âmbito de todos os Poderes da República. Na sua omissão, Rodrigo Pacheco pode ser juntamente processado com Alexandre de Moraes consoante a lei que pune crimes de responsabilidade.