Como já escrevi aqui, meio e mensagem não se confundem. É preciso distinguir entre o meio e a mensagem. Jornal é meio. Empresas de telefonia são meio. Plataformas de internet são meios. A mensagem é o conteúdo da comunicação. A comunicação se insere no âmbito dos direitos individuais. Deve ser livre. Não se pode eliminar o meio sob o pretexto de que não se possa concordar com o constante nas suas comunicações. No que estas sejam ilegais, devem ser objeto de questionamento com ordem judicial de exclusão, respeitados o direito ao contraditório, ao devido processo legal e à ampla defesa.
Já escrevi aqui também (em inglês e português):
“No more censorship! We do not want any censorship in our Brazil. We want the Supreme Court to respect our Constitution. We want no "Maduro" in our country. Enough, enough, Alexandre de Moraes! Respect our fundamental rigths. The Senate must soon impose his impeachment. Rodrigo Pacheco (the president of the Senate) has not the power to veto its course, as I have just sustained in my blog Locus Legis (www.locuslegis.blogspot.com). The Internal Rules of the Senate do not prevail over the Federal Constitution, where our rights of appeal are therein granted against any judicial or extrajudicial decisions in any of the Powers of the Republic. Rodrigo Pacheco, in his omission, may be deemed jointly liable with Alexandre de Moraes under the Brazilian liability law.”
“Basta de censura! Não queremos ditadura neste Brasil. Queremos que o STF respeite a Constituição. Não queremos nenhum "Maduro" em nossa pátria. Chega, basta, Alexandre de Moraes! Respeite nossos direitos fundamentais. Que o Senado venha logo a decretar seu impeachment.Rodrigo Pacheco não tem o poder de impedir sua tramitação, como já escrevi em Locus Legis (www.locuslegis.blogspot.com). O Regimento Interno do Senado não prevalece sobre a Constituição Federal, que garante o direito de recurso contra qualquer decisão judicial ou extrajudicial no âmbito de todos os Poderes da República. Na sua omissão, Rodrigo Pacheco pode ser juntamente processado com Alexandre de Moraes consoante a lei que pune crimes de responsabilidade.”
Acrescento, agora, o seguinte:
Os outros quatro ministros da Primeira Turma do STF tornam-se coniventes com Moraes ao seguir o voto deste pelo banimento da plataforma X. Desconsideram, ademais, o interesse público de acesso a esse meio de comunicação, em manifesto abuso de poder. Pisam na nossa Constituição e equiparam o Brasil a uma Coréia do Norte, entre outras famigeradas ditaduras.