terça-feira, setembro 03, 2024

Ação do Partido Novo no STF pode anular atos de Alexandre de Moraes

O Partido Novo protocolou ontem (02/09) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF contra os atos do ministro Alexandre de Moraes. Foi distribuída ao ministro Nunes Marques, da Segunda Turma do Supremo.

Entendo cabível a ADPF para anular toda e qualquer decisão do STF que desrespeite quaisquer de nossas garantias não só legais como aquelas amparadas na Constituição.

São cláusulas pétreas aquelas constantes da Constituição que não podem ser alteradas nem mesmo por propostas de emendas à Constituição. Entre elas, a vedação da censura e o desrespeito à liberdade de expressão; o direito ao foro  e ao juiz competentes (juiz natural), ao contraditório, à ampla defesa, aos recursos cabíveis, e, em suma, ao devido processo legal.

Alexandre de Moraes tem agido ditatorialmente, como se fosse ele o legislador constituinte. Erram com ele  os demais ministros que compactuam com suas absurdas decisões. Mais ainda quando, inconstitucionalmente, alega estar defendendo o que, na sua opinião, denomina de "Estado Democrático de Direito" que só seria aceitável se respeitasse as limitações constitucionais ao poder-dever de julgar dentro dos limites e parâmetros exigidos e impostos na Constitução e pela Constituição

A ADPF é prevista no artigo 102 da Constituição e disciplinada na Lei 9.882, de 3 de dezeembro de 1999, cujo artigo1o  assim dispõe: "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. ..."