O imposto sobre tributação de lucros e dividendos pode ser evitado
A distribuição de lucros e dividendos acima de R$50.000,00 passa a sofrer tributação de 10% a partir de 01/01/2026.
Se você é sócio de alguma empresa ou acionista em sociedade anônima fechada ou aberta no mercado de capitais, será atingido por esse nova incidência tributária. Basta que as distribuções superem esse limite de isenção.
Mas não fique preocupado.
Há fortes fundamentos jurídicos para enfrentar essa nova tributação,
Basta impetrar mandado de segurança preventivo com pedido de liminar.
Nós, advogados de Prado Garcia Advogados, estamos prontos para defender seus direitos e seu patrimônio.
Contate-nos. Teremos muito prazer em orientá-lo.

