quinta-feira, janeiro 05, 2023

De volta aos atos antidemocráticos

 Nossa legislação permite a existência de uma pluralidade de partidos políticos de qualquer viés ideológico. Até mesmo de partidos antidemocráticos, como o comunista.

E isso só é possível em Estados onde a liberdade de opinião e de escolha seja reconhecida e respeitada.

O que não ocorre sob os regimes ditatoriais de quaisquer matizes.

Apesar disso, nos últimos três anos, estamos sendo submetidos a abuso de autoridade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com seu ativismo judicial e sobreposição às limitações constitucionais ao poder de decidir e de julgar. 

Tudo isso sob a alegação de combate a ditos atos antidemocráticos.

Nessa toada, meras manifestações de opinião não bem recebidas, principalmente pelo ministro Alexandre de Moraes, têm sido inconstitucionalmente punidas. Com descabidas penas privativas de liberdade, de cerceamento de direitos, bloqueio de contas, imposição de absurdas e elevadas multas, suspensão de passaportes, trancamento de canais de internet, censura à imprensa falada e escrita, perseguição a jornalistas e a parlamentares, tudo sem ao menos propiciar às suas vítimas e a seus advogados o devido processo legal para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Confundem o ato de manifestação de opinião e de crítica aos Poderes Públicos com ações ditas antidemocráticas.

A fala ou a escrita não se confundem com atos que, de uma ou de outra pessoa, possam resultar. O resultado tanto pode estar limitado à sua aceitação e reprodução, como a uma contraopinião, sem qualquer desdobramento fático. Sem sua transformação em qualquer ato político, físico ou material.

Nada há de mais democrático na democracia do que o direito de opinar e de criticar as autoridades constituídas pelo próprio povo. Isso porque o Estado, como ente não natural, mas como fruto da organização social para coordenar o convívio social, deve servir à comunidade. Vedado aos administradores se sobreporem às limitações constitucionais aos poderes a eles conferidos pelo povo.

Assim, a liberdade de opinião e de crítica nada tem de antidemocrático. Muito pelo contrário. Está na essência do Direito Natural, que os regimes democráticos, com constituição escrita ou consuetudinária, acolhem e mandam respeitar.

Em suma,manifestar opinião ou exercer a crítica são da essência do Estado de Direito. Fora disso, se entra no campo do arbítrio. Cujos autores, nessas suas medidas arbitrárias, são os verdadeiros autores dos reais atos antidemocráticos. Pelo que devem ser devidamente punidos. É o mínimo que se espera.


terça-feira, janeiro 03, 2023

Como conter a ditadura da toga

 Para contermos a ditadura da toga, não precisaremos de quaisquer armas, de nenhuma revolução. Nem mesmo de promover o impeachment de quaisquer dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A solução está em emendar alguns artigos da Constituição Federal, nela incluindo mais alguns dispositivos.

Vejamos uns deles:

a) Vedar decisões monocráticas ou coletivas que prejudiquem direitos individuais garantidos pela Constituição, sob pena de destituição do(s) seu(s) prolator(es);

b) Determinar serem nulas e sem efeito jurídico todas e quaisquer decisões que impliquem censura prévia ou a posteriore à liberdade de opinião ou de expressão;

c) Vedar decisões que invoquem alegados “atos antidemocráticos” como pretexto para impor quaisquer sanções restritivas de direitos individuais, como o bloqueio de ativos financeiros, a desmonetização e o trancamento de canais de Internet ou equivalentes em detrimento dos seus titulares;

d) Determinar a proibição de quaisquer membros do Poder Judiciário de se manifestar politicamente fora dos autos, sob pena de destituição do cargo; 

e)  Determinar que são nulas de pleno direito decisões do Supremo Tribunal Federal invasivas da competência do Poder Legislativo;

f)  Vedar a instauração, no Supremo Tribunal Federal, de ações de competência de instâncias inferiores, e

g)  Sujeitar a pena privativa da liderdade a autoridade que cumprir ordem judicial ofensiva de direitos individuais, garantido a essa autoridade o direito de desrespeitar tal ou tais ordens.  

Essas são apenas algumas sugestões que o Congresso Nacional poderá adotar em defesa de nossos direitos individuais.