Ações no STF sobre "fake news" podem ser automaticamente extintas
No meu artigo anterior cuidei dos abusos perpetrados por ministros do STF contra a liberdade de expressão. E, ali, recomendei um remédio consistente em Emenda Constitucional para incluir dois incisos ao artigo 5o., e um outro ao parágrafo único do artigo 95, sobre o que é vedado aos magistrados em geral.
Noto agora a apresentação de proposta de EC numa tentativa de conter os efeitos desses abusos "a posteriore", transformando o Congresso Nacional numa instância revisora de decisões do STF.
Isso não me parece adequado, exatamente por que tenta sanar um mal que minha proposta de EC busca evitar. Pelo simples fato de que as decisões inconstitucionais do STF, abrindo processos sob a alegação de atos antidemocráticos caracterizados por "fake news", seriam antecipadamente vedados e os casos em andamento automaticamente extintos.
Reconduzo o leitor a esse meu artigo anterior, confirmando minhas recomendações.