sábado, março 09, 2019
É normal o fato de que todo
empreendimento no campo empresarial deva ter o lucro como objetivo. É simples:
ninguém empreende para ter prejuízo. Prejuízo não paga contas.
Entretanto, o lucro de um
empreendimento está, muitas vezes, no que denominamos de “ativo oculto”. Difere este
tanto do ativo contabilizado, como do conhecido “caixa dois”, isto é, o ativo
ocultado.
A lucratividade de qualquer
negócio depende de vários fatores. E, nesse sentido, um empreendimento
aparentemente pequeno no seu início pode vir a se transformar em um grande
negócio, uma empresa altamente lucrativa.
É isso o que tem ocorrido no
mundo das “start-ups”, que poderemos chamar de empresas incipientes ou
iniciantes no campo das operações digitais.
Se a lucratividade dessas (e
demais empresas) está no seu desempenho, poderá seu lucro ser ainda maior, caso
esteja adequadamente assessorada para buscar seu ativo oculto.
Esse ativo oculto se encontra, principalmente, no campo tributário, por estar
a empresa pagando tributo indevido, mais
do que o devido ou exigido com base em lei, disposição de lei ou norma
conflitantes com as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Normalmente, nesses casos, a
recuperação tributária exige apenas o ajuizamento de um mandado de segurança. O
único risco para a impetrante será o de seu mandado de segurança ser julgado
improcedente. Nem mesmo haverá, aí, condenação do autor em honorários a favor
da parte adversa.
Assim, costumamos dizer que a
empresa impetrante “corre o risco de ganhar”, porque a permanecer omissa na
busca de seu direito, já perde antecipadamente por omissão.
Outro ponto importante dessa
busca judicial pelo direito no campo tributário, além de ficar desobrigado de
pagar tributo indevido ou mais do que o devido, é assegurar o direito de
compensar na via administrativa o que pagou a mais ou indevidamente nos cinco
anos anteriores ao ajuizamento da ação, sendo esse crédito pretérito corrigido
pela taxa SELIC.
Desse modo, Prado Garcia Advogados adota o critério de uma “due diligence”
tributária, buscando verificar em cada empresa o que já tenha ela feito e o que
ainda não fez para “descobrir” seus “ativos ocultos”. E, nesse sentido, o resultado tem sido
surpreendente, pois o empresário geralmente tem seus olhos voltados para o
faturamento, como se este fosse o único meio de assegurar a lucratividade de
seu empreendimento.
É o que ocorre, principalmente,
com as “start-ups”, cujos empreendedores – jovens em geral – não estão
familiarizados com os meandros e as armadilhas da tributação.