sexta-feira, setembro 07, 2018

Abusividade das multas de trânsito


Abusividade das multas de trânsito
Não posso deixar de ser favorável à punição dos infratores que não respeitam as leis de trânsito, pondo em risco a própria vida e a vida de terceiros inocentes.
Isso, entretanto, não significa que devamos ser favoráveis ao critério legal de imposição de multas e de suspensão do direito de dirigir veículos automotores.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) precisa ser reformado. É muito fácil somar pontos que levam à suspensão desse direito de dirigir. E isso ocorre porque o CTB permite que os pontos sejam somados com base nas infrações registradas dentro do prazo legal ou mesmo sem levar em conta o prazo, quando a infração seja considerada gravíssima.
Não faz sentido algum juntar, para a somatória dos pontos negativos, infrações entre si distintas. Uma ou duas infrações médias ou graves, somadas a infrações de natureza leve podem conduzir à suspensão do direito de dirigir, quando isso não deveria ocorrer.
Exatamente por isso, espero que algum deputado federal possa encabeçar minha recomendação para apresentação de projeto de lei alterando a sistemática de cômputo das penas restritivas de direito de dirigir veículos automotores.
Por essa recomendação, os pontos negativos devem passar a ser somados individualmente, por sua natureza específica. Desse modo, os pontos por infrações gravíssimas, só se somariam com os da mesma natureza, isto é, com outras infrações gravíssimas.  As  graves, com as graves, e as leves, com as leves. Em outras palavras, a soma de cada ponto seria o resultado da imposição de penas por reincidência específica.
Fica, aqui, pois, minha sugestão, inclusive para evitar o dissabor e o transtorno que o atual sistema de pontuação negativa vem gerando em detrimento do direito de qualquer um de nós poder dirigir veículos automotores.