sexta-feira, setembro 07, 2018
Abusividade das multas de
trânsito
Não posso deixar de ser favorável
à punição dos infratores que não respeitam as leis de trânsito, pondo em risco
a própria vida e a vida de terceiros inocentes.
Isso, entretanto, não significa
que devamos ser favoráveis ao critério legal de imposição de multas e de
suspensão do direito de dirigir veículos automotores.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
precisa ser reformado. É muito fácil somar pontos que levam à suspensão desse
direito de dirigir. E isso ocorre porque o CTB permite que os pontos sejam
somados com base nas infrações registradas dentro do prazo legal ou mesmo sem
levar em conta o prazo, quando a infração seja considerada gravíssima.
Não faz sentido algum juntar,
para a somatória dos pontos negativos, infrações entre si distintas. Uma ou
duas infrações médias ou graves, somadas a infrações de natureza leve podem
conduzir à suspensão do direito de dirigir, quando isso não deveria ocorrer.
Exatamente por isso, espero que
algum deputado federal possa encabeçar minha recomendação para apresentação de
projeto de lei alterando a sistemática de cômputo das penas restritivas de
direito de dirigir veículos automotores.
Por essa recomendação, os pontos
negativos devem passar a ser somados individualmente, por sua natureza
específica. Desse modo, os pontos por infrações gravíssimas, só se somariam com
os da mesma natureza, isto é, com outras infrações gravíssimas. As
graves, com as graves, e as leves, com as leves. Em outras palavras, a
soma de cada ponto seria o resultado da imposição de penas por reincidência
específica.
Fica, aqui, pois, minha sugestão,
inclusive para evitar o dissabor e o transtorno que o atual sistema de
pontuação negativa vem gerando em detrimento do direito de qualquer um de nós poder
dirigir veículos automotores.