terça-feira, novembro 08, 2022

Quebra da ordem constitucional

 

        Ordem pode significar um comando tanto quanto situação de regularidade.

A ordem constitucional vincula-se ao estrito cumprimento das garantias constitucionais.

Um comando só deve ser respeitado quando emitido dentro dos parâmetros legais e constitucionais.

Exemplo típico de comando inconstitucional está em impor a censura às manifestações de opinião ou de crítica. Quem a impõe age inconstitucionalmente. Nesse sentido, são manifestamente inconstitucionais as ordens emitidas por membros do Superior Tribunal Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, impondo penas pecuniárias, suspensão ou cancelamento de páginas ou canais de internet, sua desmonetização e, pior ainda, penas privativas da liberdade.

Essas medidas inconstitucionais são impostas sem um mínimo de respeito ao devido processo legal, e caracterizadas por atos ditatoriais.

Cabe a pergunta: Quem tem o dever de enfrentá-las? Como essas arbitrariedades surgem no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Eleitoral, deveriam ser enfrentadas pelo Senado Federal, por meio de impeachment de seus autores. Todavia, o presidente do Senado, ao barrar o andamento dos pedidos de impeachment, torna-se conivente com essas inconstitucionalidades. Vem, então, uma pergunta complementar: Ficamos sem remédios, sem meios para se pôr um fim a esses atos inconstitucionais ofensivos à nossa liberdade e demais direitos fundamentais? Respondo: No desrespeito a esses nossos direitos por atos de ministros do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal Eleitoral temos a quebra da lei, da Constituição por quem, por dever de ofício, está obrigado a respeitá-la. E essa quebra ou sua continuação ofende o Estado de Direito. Nesse caso, as Forças Armadas Brasileiras, por invocação do Presidente da República, poderão intervir até mesmo no próprio Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal Superior Eleitoral para afastar de seus cargos os ministros que se ponham, em suas decisões, acima da lei. Inclusive para evitar a desordem pública que possa resultar da discordância popular com esses abusos de autoridade.

    O artigo 142 da Constituição é claro ao permitir a intervenção militar também na quebra da lei, e não apenas nos casos de quebra da ordem pública. Ao desrespeitar a Constituição, quem jamais deveria assim agir, age contra aquela que é a Lei Maior. Ofende a Constituição e o Estado de Direito.