Os inimigos da nação
Refiro-me à nação brasileira, neste caso.
Quem seriam esses inimigos? Respondo: Todas aquelas pessoas ou países que nos ataquem verbalmente ou por meio de ações. Sem falar de eventuais agressões físicas aos nossos limites territoriais.
Mas temos também os inimigos internos. São estes aqueles que desrespeitem nossos direitos fundamentais, mormente quando nos são garantidos pela Constituição Federal.
E a situação se torna ainda mais grave quando as ofensas partem daqueles que, por dever de ofício, tenham jurado respeitar a Constituição.
A defesa da soberania e da ordem pública nacionais recai, por comando constitucional, sobre as Forças Armadas Brasileiras.
A quebra da ordem pública interna pode advir de atos revolucionários intestinos, mas jamais deveria ter origem em quaisquer dos três Poderes da República.
Lamentavelmente, a quebra dessa ordem pública, por desrespeito aos nossos direitos individuais, vem se registrando no âmbito daquele Poder que deveria zelar pelo respeito à lei e à Constituição da República: o Supremo Tribunal Federal.
Perdem legitimidade os atos e decisões do STF que se sobreponham a esses nossos direitos individuais. Seus autores ficam, assim, sujeitos não apenas a eventuais processos de impeachment. Devem ser considerados inimigos intestinos da nação, e, assim, destituídos de seus cargos por meio de decisão das Forças Armadas Brasileiras para o restabelecimento da ordem pública e a efetiva garantia de todos os nossos direitos constitucionais. Invoca-se, aqui, para tanto, a aplicação do artigo 142 da Constituição Federal.
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