Lula, o perdedor
O candidato Luiz Inácio Lula da Silva perdeu a eleição presidencial deste ano de 2022.
Dirão que ele teve maior número de votos do que seu concorrente, o Presidente Jair Messias Bolsonaro. Isso é fato, mas não basta para validar sua eleição.
Nesse particular, pouco importa que o pleito eleitoral tenha sido realizado por meio de urnas eletrônicas ou por cédulas de papel. Ou mesmo o resultado da apuração feita pelas Forças Armadas.
O clamor do povo, nas ruas, se justifica. Quem não aceita essa eleição de Lula tem suas justas razões para tanto.
A culpa dessa rejeição recai sobre o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos quais o mais recente é o ministro Alexandre de Moraes.
O povo viu que o TSE conduziu a campanha eleitoral perseguindo os bolsonaristas com indevidas e descabidas penas restritivas de direito, ao arrepio de seus direitos constitucionais e cerceando a campanha eleitoral de Bolsonaro. Desequilibrou a campanha em favorecimento indevido de Lula.
O resultado disso é a nulidade dos votos recebidos por Lula. E a consequente vitória de Bolsonaro.
A Constituição Federal não admite censura nem o favorecimento de qualquer candidato em detrimento do seu concorrente.
No entanto, para fazer valer a reeleição de Bolsonaro, ele, como atual Presidente da República e chefe supremo das Forças Armadas Brasileiras, deverá acolher os clamores do povo e, assim, invocar o artigo 142 da Constituição Federal. Isso para que as FFAA intervenham junto ao TSE, invalidando seus atos inconstitucionais nesse pleito presidencial, além de destituir de seus cargos não só o ministro Alexandre de Moraes, como todos os demais que tenham agido com abuso de autoridade em violação aos nossos direitos constitucionais.
Se o Presidente Jair Messias Bolsonaro assim não fizer, será, ele mesmo, o próximo a cair nas arbitrariedades do TSE, tornando-o ao menos inelegível, como, até mesmo, a condená-lo injustamente a pena privativa da liberdade.
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