A restauração do Estado de Direito
O Estado de Direito neste nosso Brasil se acha rompido desde o fatiamento do impeachment da presidente Dilma Rouseff, sem suspender seus direitos políticos, da descondenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Supremo Tribunal Federal, e do denominado inquérito do fim do mundo. Que introduziu a inconstitucional censura no País, prendeu até mesmo representantes nossos (deputados), jornalistas, comentaristas políticos com canais na internet e fora dela. Impôs bloqueios de contas bancárias e ou sua desmonetização. Provocou o asilo politico do jornalista Allan dos Santos nos Estados Unidos. Entre outros atos inconstitucionais, adotados também pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Contra esses atos, de nada adianta recorrer judicialmente. Pois praticados por aqueles que teriam de julgar esses recursos.
Também não serão resolvidos pelo Congresso Nacional nem mesmo por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Eventuais impeachments não terão efeito retroativo para sanar essas inconstitucionalidades.
Como a própria Constituição não admite a quebra do Estado de Direito, é nela que se encontra o necessário remédio para restabelecer o império da lei neste nosso Brasil.
Nesse sentido, deve haver intervenção das Forças Armadas Brasileiras com base no artigo 142 da Constituição. Essa intervenção se fará tanto no Supremo Tribunal Federal, como no TSE.
Deverá ter por objetivo destituir de seus cargos os ministros autores ou coniventes com a quebra do Estado de Direito. Que serão por outros substituídos na forma da lei. A esses infratores se imporão, também, as demais penalidades previstas em lei, como a Lei de Segurança Nacional 14.197 de setembro de 2021. E, por último, às vítimas de seus atos inconstitucionais serão restituídos seus plenos direitos.
Intervenção executada com base na própria Constituição não será golpe algum. Apenas o necessário contragolpe para o restabelecimento do Estado de Direito.
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