Decisão de A. de Moraes não impede reeleição de Bolsonaro
A decisão do TSE rejeitando o pedido da coligação do Partido Liberal sobre a irregularidade verificada nas urnas eletrônicas, e impondo abusiva multa por alegada litigância de má-fé. pode ainda ser reformada para a garantia do ordenamento constitucional. Mostrarei abaixo como isso deverá ocorrer.
No entanto, essa decisão se junta a inúmeros outros atos do STF e do TSE marcados por inconstitucional e ilegal ativismo judicial, desde a posse de Jair Messias Bolsonaro na Presidência da República.
A Constituição e as leis brasileiras exigem dos magistrados e julgadores total imparcialidade nas suas decisões, vedado qualquer favorecimento a uma das partes, em detrimento da outra.
A presente campanha eleitoral à Presidência da República se acha maculada pela perseguição a Bolsonaro e a seus seguidores. Como fatos públicos e notórios, não preciso descrevê-los aqui. O inverso ocorreu e tem ocorrido em ilegal e inconstitucional favorecimento à chapa Lula/Alckmin.
Comprovado que está esse favoritismo, nem mesmo se tornava preciso essa iniciativa judicial do Partido Liberal e seus coligados junto ao TSE.
Que fazer, agora, diante dessa presente situação?
A resposta já havia eu apresentado em anteriores artigos neste blog.
Lula não poderá ser diplomado nem empossado por causa de ter sido favorecido ilegal e inconstitucionalmente durante a campanha eleitoral. O fato de ter obtido maior número de votos do que Bolsonaro é irrelevante diante desse quadro.
Mas não é só isso. O fato de Lula ter sido "descondenado" em absurdo ativismo judicial no STF não elide as provas de sua anterior corrupção. Desse modo, a diplomação e a posse de Lula e de seu vice encontram obstáculo no artigo 37 da Constituição Federal: exigência de moralidade dos agentes públicos, no que se incluem os mandatários e os não mandatários. Moralidade essa que abrange também a vedação a atos de corrupção. Ou seja, ficha limpa.
Ainda há uma saída constitucional para o restabelecimento do Estado de Direito no nosso Brasil atual.
Como nenhum recurso judicial seria acolhido no STF e no TSE para corrigir os abusos do ativismo judicial verificados nesta campanha presidencial, temos, mesmo assim, a solução prevista no próprio artigo 142 da Constituição Federal: a intervenção das Forças Armadas Brasileiras.
Dessa intervenção deverá resultar o reconhecimento da reeleição de Bolsonaro, a destituição dos ministros do STF e do TSE envolvidos nessas ilegalidades e inconstitucionalidades e sua substituição por outros; e o restabelecimento pleno dos direitos de todas as suas vítimas.
É dever do Presidente da República, nesse quadro atual, determinar essa constitucional intervenção das FFAA, o que teria de fazer mesmo se não estivesse concorrendo à reeleição.
Quem deixa de cumprir a Constituição incorre em crime de responsabilidade.
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