A inutilidade de CPI e de Impeachment de Ministros do STF e do TSE
É preciso mais do que qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito contra os ministros do STF e do TSE por seu ativismo judicial.
Diga-se o mesmo sobre o eventual impeachment de qualquer deles. Explico: Que fazer em relação aos atos inconstitucionais e ilegais já perpetrados contra tantos brasileiros neste país desde a abertura do famigerado inquérito do fim do mundo; das inconstitucionalidades e ilegalidades praticadas antes e durante a atual campanha eleitoral e mesmo após o encerramento do segundo turno da eleição?
Ora, a CPI e também o impeachment desses ministros não resolve esses problemas.
E esses problemas não serão resolvidos no âmbito do Poder Judiciário exatamente porque seus autores se acham exatamente no STF e no TSE.
Quer dizer que não temos remédio algum para o restabelecimento do Estado de Direito no País.
A resposta seria negativa se a própria Constituição nada dispusesse sobre o que fazer nesses casos.
Nossa Constituição não é suicida.
E o remédio, nesse contexto, está previsto no seu artigo 142, ao impor a intervenção das Forças Armadas Brasileiras para anular os atos ilegais e inconstitucionais decorrentes desse inconstitucional ativismo judicial.
Diante desse quadro político-judicial, o Presidente da República tem o dever constitucional de aplicar o artigo 142. Irrelevante o fato de que, ao final, venha Bolsonaro a ser reempossado na Presidência da República, pois o mesmo teria de acontecer com qualquer outro candidato que tenha sido prejudicado por esse descabido ativismo judicial.
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