quinta-feira, novembro 17, 2022

O despertar da Liberdade

Liberdade, Liberdade, abra suas asas sobre nós.

Não permita que a perca, pois sem ti poderei jamais viver.

Esse deve ser o lema de todos nós, avessos a regimes tirânicos, autoritários ou totalitários.

Não nascemos para servir ao Estado, mas para sermos felizes na comunhão dos povos.

Desde minha adolescência, fui imbuído desses ensinamentos por meu saudoso pai, o médico doutor João Prado Garcia, homem de profundos conhecimentos e sabedoria, que jamais concordou com qualquer tipo de ditadura.

Mais tarde, em 1958, nas salas da Faculdade de Direito da USP, no largo de São Francisco, tive a grata satisfação de ver esses ensinamentos confirmados nas aulas de Teoria Geral do Estado, ministradas pelo também saudoso professor José Ataliba Nogueira, que se acham reproduzidas no seu livro "O Estado é Meio e não Fim".

De fato, sob o Estado de Direito, que os anglo-saxônicos denominam "Rule of Law", o Estado, mero ente jurídico, deve, por meio de seus agentes, estar a serviço da comunidade. Jamais o contrário.

Mais tarde, na década de 1970, na Faculdade de Direito da Universidade George Washington, de Washington, D.C., onde obtive o diploma de Master of Comparative Law - American Practice, fui exposto aos fundamentos históricos da grande nação da America do Norte, e seus sustentáculos jurídicos, nos quais o poder estatal é limitado pelo poder do povo.

Posteriormente, como professor de Direito na FMU e na Universidade São Judas Tadeu, nos anos de 1990, procurei levar a meus alunos essa lição de vida e da relevância da liberdade e do respeito aos nossos direitos fundamentais.

Ao longo de minha vida, fui imbuído dos ensinamentos liberais, que hoje podem ser resumidamente lidos na obra de Rodrigo Constantino, "Pensadores da liberdade" (Editora Avis Rara). 

Vemos, nos dias atuais, o povo brasileiro sair às ruas, diante de nossos quartéis, pedindo a intervenção militar para o restabelecimento do Estado de Direito em nosso País.

Felizmente, nossa vigente Constituição Federal de 1988 nos ampara para evitar os desmandos de quaisquer autoridades públicas, quando ocorram no âmbito de quaisquer dos poderes da República.

Vimos, nos últimos anos que nossos direitos fundamentais, afetando nossa liberdade, estão sendo pisoteados exatamente onde o dever de fazer cumprir a Constituição se impõe a seus integrantes: o Supremo Tribunal Federal.

Seus ministros jamais poderiam invocar supremacia alguma, pois, por dever de ofício e juramento, só lhes cabe interpretar e aplicar a Constituição. E, nessa interpretação, não têm direito algum de valer-se de criatividade alguma, que resulte na abolição ou restrição de quaisquer de nossos direitos fundamentais.

Se, como se afirma, a pior das ditaduras é aquela perpetrada pelo Poder Judiciário, quando mais nenhum recurso seja possível contra o ato ou a decisão judicial, cabe então a pergunta: Que fazer?

Nossa própria Constituição prevê a possibilidade de impeachment de ministro(s) do STF e mesmo do TSE, por iniciativa do Senado Federal. Sua omissão não afasta outro remédio constitucional, assegurado pelo artigo 142 da mesma Constituição Federal: a intervenção das Forças Armadas Brasileiras, por convocação do Presidente da República para restabelecer a ordem constitucional, determinando, no mínimo, a aposentadoria compulsória de todos os integrantes desses tribunais, violadores de quaisquer de nossos direitos fundamentais expressos ou implícitos nessa nossa Magna Carta.

A todo golpe (judicial, no caso), a intervenção das FFAA será o necessário contragolpe.

Estão corretos, assim, os brasileiros (como este autor, nos seus 84 anos de idade) ao irmos às ruas clamando pela constitucional intervenção militar para o restabelecimento da ordem jurídica e o Estado de Direito  em nosso País. 


 



 

  

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Perfeito!

12:04 AM  

Postar um comentário

<< Home