sábado, novembro 19, 2022

O pomo da discórdia

Homens e mulheres, idosos e crianças, famílias inteiras acham-se acampadas junto aos quartéis brasileiros, sob sol e sob chuva, desde o término do segundo turno da eleição presidencial deste ano de 2022. 

Pedem socorro às forças armadas contra o arbítrio judicial cerceador de nossos direitos fundamentais e contra os fatos ocorridos durante a campanha à presidência da República por falta de imparcialidade do Tribunal Superior Eleitoral. E também pelas incertezas sobre a honestidade do sistema eleitoral à base de urnas eletrônicas sem possibilidade de aferição material dos votos nelas digitados. Como exigido pelo artigo 37 da Constituição. Sem falar da inaceitação de um candidato marcado por um passado ligado a "provas sobradas" de corrupção generalizada na sua anterior passagem no cargo de Presidente da República. Candidato esse sem moral para presidir nosso Brasil.

Essa irresignação popular tem sua razão de ser.

Os abusos começaram a surgir onde ninguém, certamente, imaginava como possível de ocorrer: no âmbito daquele que a Constituição qualifica de Supremo Tribunal Federal (STF), chamado de "Guardião" dessa mesma Constituição.

Esse desvio de finalidade e competência funcional veio a ser conhecido como "ativismo judicial", em que ministros do STF passaram a usurpar a competência constitucional do Congresso Nacional na elaboração das leis, e do Presidente da República na sua execução. Mais do que isso: passaram a abrir processos secretos sob a alegação de divulgação de "fake news", com cerceamento da liberdade de expressão, de opinião e de crítica; a desrespeitar até mesmo prerrogativas de nossos legisladores, impondo-lhes  penas privativas da liberdade e de fala; a desmonetizar e bloquear canais privados na internet; a  bloquear contas bancárias de pessoas e empresas, principalmente sob a alegação de estimularem a prática de atos antidemocráticos, e a impedir que seus advogados tenham acesso aos autos desses processos. A provocar a reação de caminhoneiros com interdição ou bloqueio de estradas no País, sem data certa para o seu encerramento. 

Em suma, o pomo da discórdia nacional  se encontra exatamente nesse ativismo judicial.

Grave é o fato de que esse ativismo judicial se acha em intensificação por atos, principalmente de um dos seus ministros: Alexandre de Moraes.

O povo brasileiro não suporta mais seus atos arbitrários. Tal como nas Catilinárias, cabe perguntar: Até quando, Alexandre, abusarás de nossa paciência? Receberá ele o cognome de Catilina? Alexandre "Catilina" de  Moraes?

Estamos sem condição de enfrentar esse ativismo judicial e seus atos arbitrários? Não! As manifestações pacíficas dos brasileiros diante dos quartéis estão no endereço certo, pois na falta de outros meios, a salvaguarda da lei e da ordem pública incumbe às Forças Armadas Brasileiras como determina a Constituição Federal no seu artigo 142, quando assim convocadas pelo Presidente da República.

Do dever do Presidente da República

No quadro atual por que passa o País, o Presidente da República tem, mais do que  competência funcional.  Tem o dever de fazer essa convocação para que seja posto fim a esse desmando resultante desse ativismo judicial.

Neste momento, diante da omissão do Senado Federal, a atual crise política que assola o País só terminará com a destituição dos ministros do STF envolvidos com esses atos inconstitucionais, sua substituição por outros com aprovação do Senado; a restituição dos plenos direitos às vítimas desse ativismo judicial.

Falta de imparcialidade do TSE

Quanto à falta de imparcialidade do TSE no curso da campanha eleitoral à Presidência da República, cabe ponderar o seguinte: o candidato por ele prejudicado deve ser guindado a esse cargo máximo do Poder Executivo, sem necessidade de nova eleição presidencial. Seus votos continuarão válidos, o mesmo não acontecendo com os de seu adversário, por conivência com autores do arbítrio. 

Cabe notar que Alexandre "Catilina" de Moraes se mostrou desafeto do Presidente Jair Messias Bolsonaro, antes mesmo de iniciada a campanha eleitoral. 

Que venha, assim, o Presidente Bolsonaro a aplicar o artigo 142 da Constituição para as Forças Armadas Brasileiras restabelecerem a ordem legal no nosso Brasil. Caso contrário, estará traindo o próprio povo brasileiro e se tornando conivente com a quebra do Estado de Direito.  Frouxo ele não é. E, certamente, nem o será.



1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Olá, meu nome é Luciana (sou prima da Mila). Parabéns pelo artigo. Muito esclarecedor e honesto!

8:45 PM  

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