Bolsonaro reeleito
O Presidente Jair Messias Bolsonaro está reeleito!
Como, assim, se o candidato Luiz Inácio Lula da Silva obteve mais votos do que seu adversário?
A resposta é simples.
A lei não admite eleição nem campanha eleitoral em desigualdade de condições. Não aprova fraude eleitoral. Não permite que o Tribunal Superior Eleitoral nem quaisquer dos seus integrantes adote medidas que favoreçam a quaisquer dos contendores.
Verificadas quaisquer dessas irregularidades, serão nulos e de nenhum efeito jurídico os votos recebidos nas urnas pelo candidato por elas favorecido.
Continuarão válidos os do seu concorrente. Neste caso, os conferidos a Bolsonaro.
Resulta disso que a eleição do candidato Lula é nula! Como já escrevi em artigo anterior.
Como já afirmei, essa nulidade da eleição de Lula decorre de motivos anteriores ao resultado de sua apuração.
Como o Código Eleitoral não admite favorecimentos a quaisquer dos contendores num pleito eleitoral, nenhum membro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral poderia tomar partido a favor de um candidato em prejuízo do outro.
Provado que isso ocorreu durante a campanha eleitoral, prejudicando Bolsonaro, o clamor das ruas pedindo a intervenção das Forças Armadas está correto sob os motivos fáticos e seus fundamentos de direito. Tem ela amparo no artigo 142 da Constituição.
Assim, basta que as Forças Armadas, chamadas pelo Presidente da República, venham a reconhecer esse indevido favoritismo a Lula, durante a campanha eleitoral, para dar por nula sua eleição, e declarar, neste caso, a reeleição de Jair Messias Bolsonaro.
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