quarta-feira, julho 08, 2020
Cuidado empresário. O simples atraso no recolhimento de tributos e contribuições sociais pode levá-lo à cadeia.
Precisamos derrubar o dispositivo da Lei de Crimes Tributários que autoriza esse abuso e absurdo. Atraso de pagamento não pode ter tipificação penal como Crime contra a Ordem Tributária. Cabe defesa judicial.
Ler os dois artigos que escrevi aqui hoje.
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