quarta-feira, julho 01, 2020
O Senado aprovou nesta terça (30) o projeto (PL 2630/2020) cuja alegação e fundamentação são de que a teria por objetivo combater o anonimato e a disseminação de “fake news” na internet.
Foram 44 votos favoráveis, 32 contrários e duas abstenções.
O relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) prevê, entre outros pontos, a identificação de usuários em casos suspeitos e a suspensão de contas do WhatsApp quando o contrato com a operadora de telefone acabar.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), segue para a Câmara.
Esse PL pode ser chamado de AI-5 da liberdade de opinião. Institui a censura na internet.
Verifica-se, no entanto, que o verdadeiro propósito da maioria dos votos é o de assegurar o predomínio da mídia tradicional (rádios, jornais, revistas e televisão) sobre a livre manifestação de opinião e do pensamento de todos quantos utilizem a internet para a troca de mensagens ou de escrever e publicar seus pensamentos e posições políticas, por esse novo meio alternativo de difusão de idéias.
As exigências impostas às plataformas e aos seus usuários evidenciam nítida censura prévia do direito constitucional à liberdade econômica, à liberdade de imprensa e à liberdade individual, inclusive por conter a possibilidade de penas de prisão a quem ouse não acatar suas exigências.
O que venha a ser “fake news” é questão a exigir prova do alegado. Não se pode impedir notícia alguma, sob a alegação que já seja falsa. A falsidade da notícia só pode ser ou não confirmada depois de noticiado o fato. A mera noticiação de qualquer fato é ato inerente à liberdade de expressão. Evidentemente, quando se suprime a liberdade de expressão se tem o silêncio. Jamais fato algum que possa ser censurado. Isso porque o cerceamento da liberdade de expressão, em si mesmo, já é a morte desse mesmo direito.
Verifica-se, assim, que esse PL de iniciativa do senador Alessandro Vieira equivale ao controle da mídia, tanto buscado pelos partidos de esquerda há longo tempo. Mas, desta vez, é o controle da nova mídia das comunicações democráticas de todos nós, cidadãos ou não, que se comunicam pela internet.
Já existe há muito tempo a condenação prevista no Código Penal Brasileiro para os casos de calúnia, difamação e injúria, que muito bem se aplica diante de eventuais atos praticados na imprensa tradicional ou na nova mídia da internet, a quem cause ofensas a terceiros por alegações ou acusações falsas ou ofensivas a quem quer que seja.
Não precisamos de lei de censura ao nosso constitucional direito de manifestação.
Esperamos que esse famigerado PL não seja aprovado pelos representantes do povo brasileiro na Câmara dos Deputados e que, se ali aprovado for, que venha a ser vetado pelo Presidente da República.
1 Comments:
Concordo em gênero, número e grau!
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