quinta-feira, junho 18, 2020

É preceito basilar do Direito Penal que quem acusa não julga


No caso das chamadas “fake news” instaurado pelo ministro Dias Toffoli, enquanto Presidente do Supremo Tribunal Federal, com base em artigo de seu Regimento Interno, esse preceito foi pisoteado.
Jamais poderia um ministro ser designado por outro para instaurar o procedimento da apuração dos supostos fatos qualificados de divulgação de notícias falsas.
E o pior é que o acusador será o julgador do caso, sem que os eventuais acusados tenham a quem recorrer.
Houvesse motivo para tanto, seria o caso de representação do(s) ofendido(s) à autoridade policial competente para a instauração do processo penal, ou de queixa-crime.
É sabido que a representação penal tem lugar em crimes que são processados por ação penal pública condicionada, isto é, de titularidade do Ministério Público, mas sujeita a essa condição. É requisito legal para que o órgão ministerial possa propor a ação penal.
Nesse caso das “fake news” quem seria a vítima, o ofendido? O  Presidente do Supremo Tribunal Federal? Algum de seus ministros? No que consistiria o objeto da apuração? Que notícia específica? Quem seria o autor ou autores da divulgação da(s) notícia(s) tida(s) como inverídicas? A parte considerada lesada ou ofendida seria o ente jurídico denominado Supremo Tribunal Federal?  Uma ofensa ao Supremo Tribunal Federal por meio  de manifestação de opinião de quem quer que seja pode ser objeto de instauração de qualquer processo criminal?  Isso não seria um “calaboca”, uma forma de censura à liberdade de opinião e de expressão?
Fosse o caso de queixa-crime (e também não é),  seu oferecimento caberia no âmbito de ação penal privada pelo ofendido. Cabe, mais uma vez, perguntar: Quem, nesse processo das “fake news” é o ofendido?
Ora, a queixa é a peça inicial da ação penal privada, de titularidade, em regra, do ofendido. Não se trata de autorização da vítima para o Ministério Público agir, mas sim de atuação exclusiva da vítima, pois é a ela quem cabe, por meio de seu advogado, ingressar com a ação em Juízo e acompanhá-la até o final.
Nenhum ministro do Supremo pode desrespeitar o Estado Democrático de Direito. Cabe impeachment de quem não o respeite.
Esse processo das "fake news" é nulo de pleno direito!